AVISO 1305/2019
Estadual
Judiciário
17/10/2019
21/10/2019
DJERJ, ADM, n. 36, p. 25.
- Processo Administrativo: 0615079; Ano: 2019
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que a Certidão Negativa de Débito (CND) e as Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela Receita Federal e pelo Município sede do Serviço deverão ser enviadas aos NURs competentes, no mês de julho de cada ano, com as respectivas confirmações de autenticidade.
AVISO CGJ Nº 1.305/2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNANDO GARCEZ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes à matéria de sua competência, para melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade da constante adequação e padronização dos procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos seus atos;
CONSIDERANDO os termos do artigo 34, §12, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 2019-0615079.
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que a Certidão Negativa de Débito (CND) e as Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela Receita Federal e pelo Município sede do Serviço deverão ser enviadas aos NURs competentes, nos mês de julho de cada ano, com as respectivas confirmações de autenticidade. O que não impedirá o NUR de confirmar a autenticidade do documento enviado no próprio sistema de emissão.
Rio de Janeiro,17 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.