PROVIMENTO 43/2019
Estadual
Judiciário
25/10/2019
05/11/2019
DJERJ, ADM, n. 45, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 75, de 19/12/2019, p. 19.
- Processo Administrativo: 0610849; Ano: 2019
Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as serventias judiciais no período do recesso forense e dá outras providências.
DJERJ, ADM, n. 75, de 19/12/2019, p. 19
Processo SEI: 2019-0610849
Assunto: CONSULTA/ MATÉRIA ADMINISTRATIVA
CGJ - DIVISAO DE ASSESS P/OFICIAIS JUST AVALIADOR
PROVIMENTO nº 43/2019
Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as serventias judiciais no período do recesso forense e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 consolida as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores durante o Recesso Forense, bem como sua interface com as serventias judiciais plantonistas;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar a expedição e o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura, bem como regulamentar as atividades dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período do Recesso Forense;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior eficiência, eficácia, efetividade, celeridade e controle aos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em regime de plantão;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2019-0610849;
RESOLVE:
Do Plantão Diurno - Dias Úteis
Art. 1º. Todas as Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) das Comarcas do Estado funcionarão, em regime de plantão, nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, no horário das 11h00min às 19h00min.
Do Plantão Diurno - Feriados e Fins de Semana - no 4º NUR
Art. 2º. No âmbito do 4º NUR (Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri), nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 21, 22, 25, 28 e 29 de dezembro de 2019 e 1, 4, e 5 de janeiro de 2020, as CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores escalados utilizarão as dependências do Cartório do Plantão do Recesso localizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias (4º NUR), no horário das 11h00min às 19h00min.
Parágrafo Único. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019, aplicar-se-á a regra do caput.
Do Plantão Diurno - Feriados e Fins de Semana ¿ no Interior
Art. 3º. As Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) das demais Comarcas do Interior (2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º NUR), também funcionarão nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 21, 22, 25, 28 e 29 de dezembro de 2019 e 1, 4, e 5 de janeiro de 2020, no horário das 11h00min às 19h00min, quando houver Juízo de Plantão na própria Comarca.
§1º. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019, aplicar-se-á a regra do caput.
§2º. Nas comarcas que contarem com mais de uma unidade organizacional especializada (CCM/NAROJA), funcionará aquela que atenda diretamente ao Juízo designado para o plantão diurno, em conformidade com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Do Plantão Diurno - Feriados e Fins de Semana - na Comarca da Capital
Art. 4º. Na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), serão designados Oficiais de Justiça Avaliadores para prestarem auxílio diurno ao NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU), nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 21, 22, 25, 28 e 29 de dezembro de 2019 e 1, 4, e 5 de janeiro de 2020, no horário das 11h00min às 18h00min.
§1º. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019, aplicar-se-á a regra do caput.
§2º. As Centrais de Cumprimento de Mandados e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores deverão encaminhar, na forma indicada pela Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), a escala dos Oficiais de Justiça Avaliadores que prestarão auxílio ao NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU).
Disposições Gerais
Art. 5º. É indispensável a presença do Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados e do Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ressalvado nos casos de comparecimento dos seus respectivos Substitutos, desde que com habilitação no Sistema Central de Mandados (SCM), em todos os dias úteis (20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020), no horário das 11h00min às 19h00min.
§1º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão elaborar escala individual ou em sistema de revezamento com o seu Substituto para comparecimento nos dias úteis do Plantão de Recesso Forense, devendo submetê-la à aprovação do Juiz responsável pela respectiva CCM/NAROJA.
§2º. Será considerada falta grave a substituição de servidores por estagiários de Direito ou por colaboradores terceirizados durante o Recesso Forense.
§3º. A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico e pelo acompanhamento das mensagens eletrônicas encaminhadas a CCM/NAROJA, sendo considerada falta grave o descumprimento.
Art. 6º. Os mandados e alvarás de soltura provenientes das serventias judiciais em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica (movimento 68 do DCP) para as CCM/NAROJA e cadastrados no Sistema Central de Mandados (SCM).
§1º. Os mandados eletrônicos expedidos e encaminhados as CCM/NAROJA deverão apresentar a marcação de MEDIDA URGENTE, de modo que não se confundam com os demais, possibilitando a sua visualização de imediato.
§2º. O Oficial de Justiça Avaliador deverá acompanhar, pela caixa do correio eletrônico das CCM/NAROJA (esarq), o resultado da consulta ao pedido de SARQ (artigo 238, § 7º da CNCGJ).
Art. 7º. Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico das CCM/NAROJA por malote digital ou e-mail e deverão ser cadastradas como 'mandado avulso', após a confirmação do envio, diretamente com a unidade organizacional que expediu a ordem.
Art. 8º. As determinações judiciais deverão ser cumpridas, em até 24 (vinte e quatro) horas, por Oficial de Justiça Avaliador que estiver no plantão do dia da expedição dos mandados, e deverão ser devolvidas pelo Sistema Central de Mandados (SCM) ou pelo Sistema Central de Mandados WEB (SCM-WEB), após o cumprimento, sendo vedada a redistribuição para o plantão seguinte.
§1º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão redirecionar os mandados que não pertençam a sua área de atribuição territorial para as CCM/NAROJA devidas, sendo vedado o redirecionamento dos Alvarás de Soltura.
§2º. Os documentos originais deverão ser entregues no primeiro dia útil, após o recesso, à unidade organizacional em que o Oficial de Justiça Avaliador estiver lotado.
Art. 9º. Durante o período de Recesso Forense (do dia 20 de dezembro de 2019 ao dia 06 de janeiro de 2020), somente os servidores escalados para cada dia de plantão deverão comparecer e assinar o Livro Ponto, inclusive no NAROJA do SEPJU, cujas folhas serão encerradas e os campos em branco inutilizados ao final do expediente.
Art. 10. Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato com os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, com os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até as 19h00min, em caso de necessidade de envio de mandados após esse horário, de forma que as CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores aguardem o recebimento do mandado/alvará de soltura para cumprimento imediato.
Art. 11. Será suspenso, no SCM, o prazo para o cumprimento das ordens judiciais recebidas antes do período de Recesso Forense, sendo vedado o cumprimento de mandados judiciais, neste período, ressalvadas as medidas urgentes, na forma prevista no art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.
Art. 12. Os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados e os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, abrangidos pelo Plantão de Recesso, deverão encaminhar a escala dos servidores plantonistas ao respectivo NUR e à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), após a aprovação do Juiz Coordenador da Unidade Organizacional, até o dia 14 de novembro de 2019, sob pena de responsabilidade funcional.
§ 1º. A escala conterá o nome completo, matrícula, login do SCM e número de telefone celular de todos os servidores que comparecerão durante o período de recesso forense (Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores sem especialidade, Encarregado da CCM, Responsável Administrativo do NAROJA, e de seus substitutos com acesso ao SCM).
§ 2º. Os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados e os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores deverão elaborar a escala de comparecimento dos Oficiais de Justiça Avaliadores, em quantitativo suficiente para cumprimento das ordens judiciais recebidas no Plantão de Recesso diurno e nos Plantões Regionais do Recesso no Interior.
§ 3º. A escala de plantão dos Oficiais de Justiça Avaliadores mencionada no caput deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça para o e-mail cgjdioja@tjrj.jus.br, até o dia 14 de novembro de 2019.
§ 4º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores que atuarão nos finais de semana e feriados, em auxílio ao NAROJA do SEPJU, e os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no 4º NUR, deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado (SCM) diretamente à DGTEC, através do telefone (21) 3133-9100, até o dia 14 de novembro de 2019, sob pena de responsabilidade funcional.
Da Consulta ao SARQ
Art. 13. Deverão ser utilizados, para o envio da consulta ao SARQ às Centrais de Cumprimento de Mandados ou aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores que procederão à soltura de presos durante o período compreendido do dia 20 de dezembro de 2019 ao dia 06 de janeiro de 2020, os endereços eletrônicos descritos no Anexo I, da seguinte forma:
I - Presos custodiados em estabelecimentos prisionais situados na Comarca da Capital:
a) Dias úteis durante o horário de expediente (das 11h00min às 19h00min) - deverão ser utilizados os endereços eletrônicos específicos para a consulta ao SARQ/Polinter das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento da ordem na localidade da custódia do preso.
b) Durante o horário de plantão noturno e nos dias não úteis (sábados, domingos e feriados) - esarq.plantao@tjrj.jus.br
II - Presos custodiados em estabelecimentos prisionais situados nas demais Comarcas do Estado:
a) Dias úteis durante o horário de expediente (das 11h00min às 19h00min) - deverão ser utilizados os endereços eletrônicos específicos para a consulta ao SARQ/Polinter das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento da ordem na localidade da custódia do preso.
b) Dias não úteis (sábados, domingos e feriados) - deverão ser utilizados os endereços eletrônicos específicos para a consulta ao SARQ/Polinter das Centrais de Cumprimento de Mandados ou dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores das Comarcas cujo Juízo estiver escalado para o plantão.
Art. 13-A. As serventias judiciais deverão utilizar, para o envio das consultas ao SARQ, os seguintes endereços eletrônicos da POLINTER:
I - Unidades organizacionais localizadas no Prédio do Fórum Central da Comarca da Capital, nos dias úteis, durante o horário de expediente (das 11 horas às 18 horas): sarqpolinter@tjrj.jus.br
II - Unidades organizacionais localizadas no Prédio do Fórum Central da Comarca da Capital, inclusive o SEPJU, nos dias úteis fora do horário de expediente, nos feriados e nos finais de semana: dc-polinter-sarquearalvs@pcivil.rj.gov.br
III - Demais unidades organizacionais do Estado, em qualquer circunstância: dc-polinter sarquearalvs@pcivil.rj.gov.br
Art. 14. Prejudicada a soltura, o Oficial de Justiça Avaliador deverá devolver o Alvará imediatamente ao Juízo de Plantão/Plantão de 2º Grau, conforme o caso, que concedeu a liberdade, para ciência e providências cabíveis.
Art. 15. Se a soltura for prejudicada quando já findo o horário de plantão, o Oficial de Justiça Avaliador devolverá imediatamente o Alvará pelo SCM/SCM-WEB e encaminhará as cópias do Alvará, da certidão e da resposta da POLINTER, no primeiro horário do dia seguinte, ao Juízo que estiver de Plantão na mesma região do Juízo prolator da decisão de soltura ou ao Plantão de 2º Grau, conforme o caso.
Art. 16. Para os fins dos artigos anteriores, após a certidão ser lavrada no SCM/SCM WEB, o alvará e os demais documentos deverão ser imediatamente entregues ou enviados por malote digital, ou por e-mail, conforme o caso, sem prejuízo da devolução física subsequente na segunda hipótese.
Das Serventias Plantonistas
Art. 17. Nos dias úteis do plantão de recesso, ou seja, nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, em razão do funcionamento de todas as Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, os mandados eletrônicos serão expedidos normalmente (movimento 68 do DCP).
§1º Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato com os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, com os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até as 19h00min, em caso de necessidade de envio de mandados/alvarás de soltura após esse horário, de forma que a CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores aguardem o recebimento do mandado para cumprimento imediato.
§2º Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico da CCM/NAROJA por malote digital, ou estando indisponível, por e-mail.
Art. 18. Nos dias úteis, os mandados e alvarás de soltura provenientes das serventias em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica (movimento 68 do DCP) para as Centrais de Cumprimento de Mandados ou Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento das ordens judiciais.
Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os plantões são regionalizados.
Art. 19. Nos dias úteis, os alvarás de soltura serão encaminhados às Centrais de Cumprimento de Mandados e aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficias de Justiça Avaliadores, com atribuição para o cumprimento da ordem de soltura na localidade da custódia do preso, na forma preceituada nos artigos 237 e seguintes da Consolidação Normativa, parte judicial.
Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os plantões são regionalizados.
Art. 20. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
DJERJ, ADM, n. 45, de 05/11/2019, p. 18
PROVIMENTO nº 43/2019
Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as serventias judiciais no período do recesso forense e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 consolida as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores durante o Recesso Forense, bem como sua interface com as serventias judiciais plantonistas;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar a expedição e o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura, bem como regulamentar as atividades dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período do Recesso Forense;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior eficiência, eficácia, efetividade, celeridade e controle aos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em regime de plantão;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2019-0610849;
RESOLVE:
Do Plantão Diurno - Dias Úteis
Art. 1º. Todas as Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) das Comarcas do Estado funcionarão, em regime de plantão, nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, no horário das 11h00min às 19h00min.
Do Plantão Diurno - Feriados e Fins de Semana - no 4º NUR
Art. 2º. No âmbito do 4º NUR (Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri), nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 21, 22, 25, 28 e 29 de dezembro de 2019 e 1, 4, e 5 de janeiro de 2020, as CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores escalados utilizarão as dependências do Cartório do Plantão do Recesso localizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias (4º NUR), no horário das 11h00min às 19h00min.
Parágrafo Único. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019, aplicar-se-á a regra do caput.
Do Plantão Diurno - Feriados e Fins de Semana - no Interior
Art. 3º. As Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) das demais Comarcas do Interior (2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º NUR), também funcionarão nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 21, 22, 25, 28 e 29 de dezembro de 2019 e 1, 4, e 5 de janeiro de 2020, no horário das 11h00min às 19h00min, quando houver Juízo de Plantão na própria Comarca.
§1º. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019, aplicar-se-á a regra do caput.
§2º. Nas comarcas que contarem com mais de uma unidade organizacional especializada (CCM/NAROJA), funcionará aquela que atenda diretamente ao Juízo designado para o plantão diurno, em conformidade com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Do Plantão Diurno - Feriados e Fins de Semana - na Comarca da Capital
Art. 4º. Na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), serão designados Oficiais de Justiça Avaliadores para prestarem auxílio diurno ao NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU), nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 21, 22, 25, 28 e 29 de dezembro de 2019 e 1, 4, e 5 de janeiro de 2020, no horário das 11h00min às 18h00min.
§1º. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019, aplicar-se-á a regra do caput.
§2º. As Centrais de Cumprimento de Mandados e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores deverão encaminhar, na forma indicada pela Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), a escala dos Oficiais de Justiça Avaliadores que prestarão auxílio ao NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU).
Disposições Gerais
Art. 5º. É indispensável a presença do Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados e do Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ressalvado nos casos de comparecimento dos seus respectivos Substitutos, desde que com habilitação no Sistema Central de Mandados (SCM), em todos os dias úteis (20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020), no horário das 11h00min às 19h00min.
§1º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão elaborar escala individual ou em sistema de revezamento com o seu Substituto para comparecimento nos dias úteis do Plantão de Recesso Forense, devendo submetê-la à aprovação do Juiz responsável pela respectiva CCM/NAROJA.
§2º. Será considerada falta grave a substituição de servidores por estagiários de Direito ou por colaboradores terceirizados durante o Recesso Forense.
§3º. A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico e pelo acompanhamento das mensagens eletrônicas encaminhadas a CCM/NAROJA, sendo considerada falta grave o descumprimento.
Art. 6º. Os mandados e alvarás de soltura provenientes das serventias judiciais em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica (movimento 68 do DCP) para as CCM/NAROJA e cadastrados no Sistema Central de Mandados (SCM).
§1º. Os mandados eletrônicos expedidos e encaminhados as CCM/NAROJA deverão apresentar a marcação de MEDIDA URGENTE, de modo que não se confundam com os demais, possibilitando a sua visualização de imediato.
§2º. O Oficial de Justiça Avaliador deverá acompanhar, pela caixa do correio eletrônico das CCM/NAROJA (esarq), o resultado da consulta ao pedido de SARQ (artigo 238, § 7º da CNCGJ).
Art. 7º. Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico das CCM/NAROJA por malote digital ou e-mail e deverão ser cadastradas como 'mandado avulso', após a confirmação do envio, diretamente com a unidade organizacional que expediu a ordem.
Art. 8º. As determinações judiciais deverão ser cumpridas, em até 24 (vinte e quatro) horas, por Oficial de Justiça Avaliador que estiver no plantão do dia da expedição dos mandados, e deverão ser devolvidas pelo Sistema Central de Mandados (SCM) ou pelo Sistema Central de Mandados WEB (SCM-WEB), após o cumprimento, sendo vedada a redistribuição para o plantão seguinte.
§1º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão redirecionar os mandados que não pertençam a sua área de atribuição territorial para as CCM/NAROJA devidas, sendo vedado o redirecionamento dos Alvarás de Soltura.
§2º. Os documentos originais deverão ser entregues no primeiro dia útil, após o recesso, à unidade organizacional em que o Oficial de Justiça Avaliador estiver lotado.
Art. 9º. Durante o período de Recesso Forense (do dia 20 de dezembro de 2019 ao dia 06 de janeiro de 2020), somente os servidores escalados para cada dia de plantão deverão comparecer e assinar o Livro Ponto, inclusive no NAROJA do SEPJU, cujas folhas serão encerradas e os campos em branco inutilizados ao final do expediente.
Art. 10. Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato com os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, com os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até as 19h00min, em caso de necessidade de envio de mandados após esse horário, de forma que as CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores aguardem o recebimento do mandado/alvará de soltura para cumprimento imediato.
Art. 11. Será suspenso, no SCM, o prazo para o cumprimento das ordens judiciais recebidas antes do período de Recesso Forense, sendo vedado o cumprimento de mandados judiciais, neste período, ressalvadas as medidas urgentes, na forma prevista no art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.
Art. 12. Os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados e os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, abrangidos pelo Plantão de Recesso, deverão encaminhar a escala dos servidores plantonistas ao respectivo NUR e à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), após a aprovação do Juiz Coordenador da Unidade Organizacional, até o dia 14 de novembro de 2019, sob pena de responsabilidade funcional.
§ 1º. A escala conterá o nome completo, matrícula, login do SCM e número de telefone celular de todos os servidores que comparecerão durante o período de recesso forense (Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores sem especialidade, Encarregado da CCM, Responsável Administrativo do NAROJA, e de seus substitutos com acesso ao SCM).
§ 2º. Os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados e os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores deverão elaborar a escala de comparecimento dos Oficiais de Justiça Avaliadores, em quantitativo suficiente para cumprimento das ordens judiciais recebidas no Plantão de Recesso diurno e nos Plantões Regionais do Recesso no Interior.
§ 3º. A escala de plantão dos Oficiais de Justiça Avaliadores mencionada no caput deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça para o e-mail cgjdioja@tjrj.jus.br, até o dia 14 de novembro de 2019.
§ 4º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores que atuarão nos finais de semana e feriados, em auxílio ao NAROJA do SEPJU, e os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no 4º NUR, deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado (SCM) diretamente à DGTEC, através do telefone (21) 3133-9100, até o dia 14 de novembro de 2019, sob pena de responsabilidade funcional.
Da Consulta ao SARQ
Art. 13. Deverão ser utilizados, para o envio da consulta ao SARQ às Centrais de Cumprimento de Mandados ou aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores que procederão à soltura de presos durante o período compreendido do dia 20 de dezembro de 2019 ao dia 06 de janeiro de 2020, os endereços eletrônicos descritos no Anexo I, da seguinte forma:
I - Presos custodiados em estabelecimentos prisionais situados na Comarca da Capital:
a) Dias úteis durante o horário de expediente (das 11h00min às 19h00min) - deverão ser utilizados os endereços eletrônicos específicos para a consulta ao SARQ/Polinter das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento da ordem na localidade da custódia do preso.
b) Durante o horário de plantão noturno e nos dias não úteis (sábados, domingos e feriados) - esarq.plantao@tjrj.jus.br.
II - Presos custodiados em estabelecimentos prisionais situados nas demais Comarcas do Estado:
a) Dias úteis durante o horário de expediente (das 11h00min às 19h00min) - deverão ser utilizados os endereços eletrônicos específicos para a consulta ao SARQ/Polinter das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento da ordem na localidade da custódia do preso.
b) Dias não úteis (sábados, domingos e feriados) - deverão ser utilizados os endereços eletrônicos específicos para a consulta ao SARQ/Polinter das Centrais de Cumprimento de Mandados ou dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores das Comarcas cujo Juízo estiver escalado para o plantão.
Art. 14. Prejudicada a soltura, o Oficial de Justiça Avaliador deverá devolver o Alvará imediatamente ao Juízo de Plantão/Plantão de 2º Grau, conforme o caso, que concedeu a liberdade, para ciência e providências cabíveis.
Art. 15. Se a soltura for prejudicada quando já findo o horário de plantão, o Oficial de Justiça Avaliador devolverá imediatamente o Alvará pelo SCM/SCM-WEB e encaminhará as cópias do Alvará, da certidão e da resposta da POLINTER, no primeiro horário do dia seguinte, ao Juízo que estiver de Plantão na mesma região do Juízo prolator da decisão de soltura ou ao Plantão de 2º Grau, conforme o caso.
Art. 16. Para os fins dos artigos anteriores, após a certidão ser lavrada no SCM/SCM-WEB, o alvará e os demais documentos deverão ser imediatamente entregues ou enviados por malote digital, ou por e-mail, conforme o caso, sem prejuízo da devolução física subsequente na segunda hipótese.
Das Serventias Plantonistas
Art. 17. Nos dias úteis do plantão de recesso, ou seja, nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, em razão do funcionamento de todas as Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, os mandados eletrônicos serão expedidos normalmente (movimento 68 do DCP).
§1º Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato com os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, com os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até as 19h00min, em caso de necessidade de envio de mandados/alvarás de soltura após esse horário, de forma que a CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores aguardem o recebimento do mandado para cumprimento imediato.
§2º Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico da CCM/NAROJA por malote digital, ou estando indisponível, por e-mail.
Art. 18. Nos dias úteis, os mandados e alvarás de soltura provenientes das serventias em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica (movimento 68 do DCP) para as Centrais de Cumprimento de Mandados ou Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento das ordens judiciais.
Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os plantões são regionalizados.
Art. 19. Nos dias úteis, os alvarás de soltura serão encaminhados às Centrais de Cumprimento de Mandados e aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficias de Justiça Avaliadores, com atribuição para o cumprimento da ordem de soltura na localidade da custódia do preso, na forma preceituada nos artigos 237 e seguintes da Consolidação Normativa, parte judicial.
Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os plantões são regionalizados.
Art. 20. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.