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PORTARIA 4394/2019

PORTARIA 4394/2019

Estadual

Judiciário

18/11/2019

DJERJ, ADM, n. 55, p. 10.

- Processo Administrativo: 0605281; Ano: 2019

Designa membros para a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI).

PORTARIA Nº 4394/ 2019 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* Designa membros para a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 4394/ 2019

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

Designa membros para a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI).

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o item 3.1 da cláusula terceira do Termo nº 003/208/2019, publicado no DJERJ de 16/04/2019, que instituiu a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI), referente ao convênio de Cooperação Técnica celebrado entre este Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), da Secretaria de Estado de Educação, através do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (SEEDUC/DEGASE) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

 

CONSIDERANDO o item 3.2 do referido convênio, que tipifica a composição da COVPI;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2019-0605281;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI):

 

§ 1º Representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ):

 

I. Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO, Presidente;

 

II. Juiz de Direito SÉRGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA, Vice-Presidente;

 

III. Senhor PEDRO MARQUES ROMANO;

 

IV. Senhora ELIANA OLINDA ALVES.

 

§ 2º Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ):

 

I. Promotor de Justiça RODRIGO CÉZAR MEDINA DA CUNHA;

 

II. Promotora de Justiça ALLYNE TAVARES GIANNINI;

 

III. Promotora de Justiça PATRICIA HAUER DUNCAN;

 

IV. Psicólogo SAULO OLIVEIRA DOS SANTOS;

 

V. Assistente Social DANIEL ELIAS TELIO DUARTE.

 

§ 3º Representantes da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGERJ):

 

I. Defensora Pública DANIELA MARTINS CONSIDERA;

 

II. Defensor Público RODRIGO AZAMBUJA MARTINS;

 

III. Defensor Público JOÃO GUSTAVO FERNANDES DIAS;

 

IV. Psicóloga LUCIANA JANEIRO SILVA.

 

§ 4º Representantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP):

 

I. Senhora ROSANA FELIX BASTOS;

 

II. Senhora SOLANGE DOS SANTOS GUIMARÃES;

 

III. Senhora MARIANA ALEXANDRE ALMEIDA;

 

IV. Senhora MICHELE FIGUEREDO VILAR.

 

§ 5º Representantes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE):

 

I. Psicóloga VANESSA BORGES ALVES;

 

II. Psicóloga JUSSARA DOS SANTOS VEIGA;

 

III. Senhora LETICIA MONTES PENHA;

 

IV. Senhora CARLA RAMOS SANTOS ADÃO.

 

§ 6º Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH):

 

I. Senhora ROBERTA MARTINS;

 

II. Senhora EDILENE GONÇALVES DOS SANTOS;

 

III. Senhora BIANCA MEDINA;

 

IV. Senhora PAULA CALDAS.

 

§ 7º Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

 

I. Senhora SYLVIA KARLA DE PAIVA CABRAL TRISTÃO;

 

II. Senhora JAMILE DE AZEVEDO E SOUZA COSTA;

 

III. Senhora ANA PAULA DALTRO LEAL DE PAIVA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2019.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.