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PROVIMENTO 71/2019

Estadual

Judiciário

12/12/2019

DJERJ, ADM, n. 75, p. 27.

- Processo Administrativo: 074275; Ano: 2019

Suspende a distribuição dos processos da competência Criminal Comum para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

Processo: 2019-074275 Assunto: SOLICITA SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRECATÓRIAS CAMPOS DOS GOYTACAZES PROVIMENTO n.º 71/2019 Suspende a distribuição dos processos da competência Criminal Comum para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA... Ver mais
Texto integral

Processo: 2019-074275

Assunto: SOLICITA SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRECATÓRIAS

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 

PROVIMENTO n.º 71/2019

 

Suspende a distribuição dos processos da competência Criminal Comum para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que, por força da regra expressa no inciso X do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, incumbe à Corregedoria Geral da Justiça regular a distribuição dos feitos judiciais na 1ª instância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de processar e julgar com prioridade os processos cujo objeto verse sobre crimes dolosos contra a vida;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de sanear a desproporção que há entre as unidades jurisdicionais criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes quanto ao indicador tombamento;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2019-0074275.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender, pelo período de 6 (seis) meses, a distribuição de processos da competência criminal comum para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, durante o qual o órgão jurisdicional receberá tão somente processos exclusivamente da competência do tribunal do júri.

 

Parágrafo único. Os feitos da competência criminal comum em acervo continuarão sua regular tramitação na referida unidade jurisdicional.

 

Art.2º. Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2019.

 

Desembargador Bernardo Garcez

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.