PORTARIA 2882/2019
Estadual
Judiciário
26/12/2019
27/12/2019
DJERJ, ADM, n. 78, p. 37.
DJERJ, ADM, n. 79, de 02/01/2020, p. 20.
DJERJ, ADM, n. 80, de 03/01/2020, p. 23.
Resolve aprovar as Tabelas Judiciais, a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico e a Tabela de Despesas no Âmbito Administrativo que acompanham a presente Portaria com efeito a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
PORTARIA CGJ Nº 2.882 / 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 6.369, de 20 de dezembro de 2012, e pela Lei Estadual nº 7.127, de quatorze de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO que ao Corregedor-Geral da Justiça incumbe a divulgação dos valores atualizados das custas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com base na variação da UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as Tabelas Judiciais (Tabelas 01, 02 e 03), a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico (Tabela 04) e a Tabela de Despesas no Âmbito Administrativo (Tabela 05), bem como seus ANEXOS I ao V e o Manual de Orientação ao Usuário, com efeito a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.