ATO NORMATIVO CONJUNTO 1/2020
Estadual
Judiciário
05/02/2020
10/02/2020
DJERJ, ADM, n. 105, p. 17.
Dispõe sobre o funcionamento e horário das Centrais de Audiência de Custódia de Volta Redonda e de Campos dos Goytacazes, em regime de plantão.
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 1/ 2020
Dispõe sobre o funcionamento e horário das Centrais de Audiência de Custódia de Volta Redonda e de Campos dos Goytacazes, em regime de plantão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e infralegais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO os preceitos delineados nos artigos 287, 310, caput, § 3º e §4º, ambos do Código de Processo Penal (redações dadas pela Lei nº 13.964/2019) e no artigo 2º, §3º, da Lei nº 7.960/1989;
CONSIDERANDO a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em consonância com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 7º, item 5);
CONSIDERANDO o artigo 327 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça - parte judicial -, que disciplina o horário de funcionamento das Centrais de Audiência de Custódia nos dias úteis, sábados, domingos e feriados;
RESOLVEM:
Art. 1º. As Centrais de Audiência de Custódia de Volta Redonda e de Campos dos Goytacazes funcionarão, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 11h às 18h.
Art. 2º. A Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 norteará a estruturação das Centrais de Audiência de Custódia para o exercício de suas atribuições, em regime de plantão.
Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto começará a viger no dia 10 de fevereiro de 2020.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.