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ATO REGIMENTAL 1/2020

Estadual

Judiciário

13/03/2020

DJERJ, ADM, n. 126, p. 56.

Reitera Ato Normativo Conjunto nº 04/2020, da Presidência e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre as atividades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

ATO REGIMENTAL Nº 01/2020 REITERA ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2020, DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 01/2020

 

REITERA ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2020, DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, considerando o ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 04/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de março de 2020, seguindo decisão do Presidente e do Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art.1. As reuniões administrativas na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro serão preferencialmente não presenciais (virtuais), utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis.

 

§ 1º. Não serão marcados novos eventos coletivos nos auditórios localizados nos prédios do Poder Judiciário pelos próximos 60 (sessenta) dias.

 

§ 2º. Os eventos já designados serão cancelados, excetuando se aqueles que, por determinação da Presidência, sejam considerados essenciais.

 

Art. 2. Ficam suspensos por 30 (trinta) dias os cursos presenciais da Escola da Magistratura (EMERJ).

 

Parágrafo único. A EMERJ diligenciará para aumentar a oferta de cursos a distância (EaD).

 

Art. 3. As demais atividades administrativas que possam ser desempenhadas remotamente serão realizadas a distância pelos colaboradores.

 

Art. 4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de março de 2020.

 

Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE

Diretor-Geral da EMERJ 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.