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PORTARIA 1/2020

Estadual

Judiciário

16/03/2020

DJERJ, ADM, n. 127, p. 25.

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como disciplina o funcionamento da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), nas situações excepcionais que menciona.

PORTARIA ESAJ nº 01/2020 Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como disciplina o funcionamento da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), nas situações... Ver mais
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PORTARIA 1/2020

PORTARIA ESAJ nº 01/2020

 

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como disciplina o funcionamento da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), nas situações excepcionais que menciona.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o ATO NORMATIVO CONJUNTO 04/2020, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de dia 13 de março de 2020, seguindo decisão do Presidente e do Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º. As reuniões administrativas na Escola de Administração Judiciária (ESAJ) serão preferencialmente não presenciais (virtuais), utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis.

§1º. Não serão marcadas novas aulas ou eventos de capacitação pelos próximos 30 (trinta) dias.

§2º. As turmas presenciais iniciadas entre 16/03/2020 e 14/04/2020 serão automaticamente canceladas, sem remarcação.

§3º. As turmas presenciais já iniciadas antes de 16/03/2020 serão suspensas; as remarcações serão agendadas e informadas oportunamente.

§4º. Todas as turmas de EAD serão mantidas normalmente e novas turmas serão oferecidas.

§5º. Para as turmas de curso híbrido, será verifica a possibilidade de transformação em EAD, sem o encontro presencial. Essa informação será passada, por e-mail, aos alunos inscritos.

§6º. A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) diligenciará para aumentar a oferta de cursos a distância (EaD).

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de março de 2020.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2020.

 

DESEMBARGADOR ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE

Presidente do Conselho Consultivo da

Escola de Administração Judiciária

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.