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ATO REGIMENTAL 2/2020

Estadual

Judiciário

16/03/2020

DJERJ, ADM, n. 127, p. 30.

Reitera o Ato Normativo Conjunto nº 04/2020, da Presidência e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dispõe sobre a paralisação das atividades presenciais da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

ATO REGIMENTAL Nº 02/2020 REITERA O ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2020, DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O Diretor-Geral da... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 02/2020

 

REITERA O ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2020, DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, considerando o ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 04/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de março de 2020, seguindo decisão do Presidente e do Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

 

CONSIDERANDO a situação mundial do novo Coronavírus, já elevada à condição de pandemia, com risco de atingir a população mundial;

 

CONSIDERANDO que a COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com abalo do sistema imunológico ou portadoras de doenças crônicas;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a missão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro é formar, aperfeiçoar Magistrados e disseminar o conhecimento jurídico através de cursos, aulas e palestras, que foram suspensos por força dos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto Normativo n. 04/2020;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os setores da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, durante o período previsto no art. 11 do Ato Conjunto Normativo n. 04/2020, trabalharão em regime de home office no período das 10 (dez) às 18 (dezoito) horas.

 

Parágrafo único. Todos os colaboradores deverão estar acessíveis por via remota durante o expediente mencionado no caput.

 

Art. 2º Caberá ao Chefe do Departamento elaborar escala de trabalho a distância e monitorá-la até que sejam retomadas as atividades normais.

 

Parágrafo único. Os colaboradores permanecerão de sobreaviso para toda e qualquer nova e extraordinária designação para trabalho remoto.

 

Art. 3º Os requerimentos pertinentes a este ato, bem como os atendimentos aos alunos, serão feitos através do e-mail emerj.faleconosco@tjrj.jus.br e encaminhados ao setor competente.

 

Parágrafo único. O Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados, no que couber, atuará em trabalho remoto, cabendo ao Chefe imediato providenciar o contato telefônico com o magistrado para casos urgentes.

 

Art. 4° Até segunda ordem, não serão enviados aos alunos os boletos de cobrança referentes ao mês de abril. Ato regimental futuro disporá sobre a reposição de aulas.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2020.

 

Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.