PORTARIA 2/2020
Estadual
Judiciário
17/03/2020
18/03/2020
DJERJ, 2. INST., n. 128, p. 112.
Fica autorizado o rodízio de pessoal no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), observada a continuidade do serviço, mormente a distribuição dos feitos urgentes.
PORTARIA n.º 02/2020
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor dos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nºs. 04/2020 e 05/2020;
CONSIDERANDO a gravidade da pandemia do Novo Coronavírus, que já se alastra indistintamente, tendo sido o Estado do Rio de Janeiro classificado como local de transmissão comunitária;
CONSIDERANDO que em 16/03/2020 foi decretado no Rio de Janeiro estado de emergência, incumbindo ao Poder Público atuar mais incisivamente para reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;
CONSIDERANDO que a forma mais eficaz de cessar ou minimizar a propagação do vírus na população, de acordo com os protocolos das Organizações de Saúde é a coarctação do grande número de pessoas circulando nas ruas;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o fluxo humano circulando nos prédios do complexo do Tribunal de Justiça, incluída a Lâmina III, onde situada a Egrégia Primeira Vice-Presidência, que através do DECIV -Departamento de Autuação e Distribuição Cível distribui os feitos cíveis;
BAIXA a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Levando em conta a primazia do direito à vida, o decreto do estado de emergência no Rio de Janeiro e com amparo nos Atos Normativos Conjuntos acima mencionados, fica autorizado o rodízio de pessoal no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), observada a continuidade do serviço, mormente a distribuição dos feitos URGENTES.
Art. 2º. Tendo em vista que a restrição do quantitativo diário de servidores, implicará inexoravelmente na redução do serviço, deverá ser priorizada a distribuição dos feitos URGENTES, restando a distribuição dos feitos não urgentes, condicionada à possibilidade técnica do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, sensivelmente reduzida diante da delimitação diária de mão de obra, consectário da inafastável necessidade social de coarctação do fluxo de pessoas transitando nas ruas.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2020.
REINALDO PINTO ALBERTO FILHO
DES. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.