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PORTARIA 2/2020

Estadual

Judiciário

17/03/2020

DJERJ, 2. INST., n. 128, p. 112.

Fica autorizado o rodízio de pessoal no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), observada a continuidade do serviço, mormente a distribuição dos feitos urgentes.

PORTARIA n.º 02/2020 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor dos Atos Normativos... Ver mais
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PORTARIA n.º 02/2020

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor dos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nºs. 04/2020 e 05/2020;

 

CONSIDERANDO a gravidade da pandemia do Novo Coronavírus, que já se alastra indistintamente, tendo sido o Estado do Rio de Janeiro classificado como local de transmissão comunitária;

 

CONSIDERANDO que em 16/03/2020 foi decretado no Rio de Janeiro estado de emergência, incumbindo ao Poder Público atuar mais incisivamente para reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a forma mais eficaz de cessar ou minimizar a propagação do vírus na população, de acordo com os protocolos das Organizações de Saúde é a coarctação do grande número de pessoas circulando nas ruas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o fluxo humano circulando nos prédios do complexo do Tribunal de Justiça, incluída a Lâmina III, onde situada a Egrégia Primeira Vice-Presidência, que através do DECIV -Departamento de Autuação e Distribuição Cível distribui os feitos cíveis;

 

BAIXA a seguinte PORTARIA:

 

Art. 1º. Levando em conta a primazia do direito à vida, o decreto do estado de emergência no Rio de Janeiro e com amparo nos Atos Normativos Conjuntos acima mencionados, fica autorizado o rodízio de pessoal no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), observada a continuidade do serviço, mormente a distribuição dos feitos URGENTES.

 

Art. 2º. Tendo em vista que a restrição do quantitativo diário de servidores, implicará inexoravelmente na redução do serviço, deverá ser priorizada a distribuição dos feitos URGENTES, restando a distribuição dos feitos não urgentes, condicionada à possibilidade técnica do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, sensivelmente reduzida diante da delimitação diária de mão de obra, consectário da inafastável necessidade social de coarctação do fluxo de pessoas transitando nas ruas.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020.

 

REINALDO PINTO ALBERTO FILHO

DES. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.