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ATO NORMATIVO 7/2020

ATO NORMATIVO 7/2020

Estadual

Judiciário

20/03/2020

DJERJ, ADM, n. 131, p. 2.

Disciplina o rodízio de servidores e colaboradores da área administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências durante a vigência do período de Plantão Extraordinário.

ATO NORMATIVO Nº. 07/ 2020 Disciplina o rodízio de servidores e colaboradores da área administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências durante a vigência do período de Plantão Extraordinário. CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO Nº. 07/ 2020

 

 

Disciplina o rodízio de servidores e colaboradores da área administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências durante a vigência do período de Plantão Extraordinário.

 

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Atos Normativos Conjuntos nº 04 e 05/2020;

 

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção tomadas pelo Governo do Estado;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº. 46.980 de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.313, de 19 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de toda máquina administrativa do Poder Judiciário de forma a não paralisar os serviços de suporte logístico, segurança institucional, pessoal, auditoria interna e demais áreas;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O rodízio de servidores e prestadores de serviços em atuação junto à estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, durante a vigência do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) será em sistema de sobreaviso, dispensando se o trabalho presencial nas unidades, podendo o servidor do rodízio ser convocado para comparecer na unidade administrativa se for estritamente necessário.

 

§1º. Os servidores de todas as serventias jurisdicionais que não estiverem em trabalho presencial exercerão suas funções em regime de teletrabalho, ficando todos de sobreaviso.

 

§2º. Os servidores e prestadores de serviços indicados no caput do artigo poderão ser convocados para atuação urgente, a critério da Presidência e respectivos Diretores Gerais.

 

Art. 3º. Este ato entra em vigor imediatamente e revogam se disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.