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PORTARIA 494/2020

Estadual

Judiciário

24/03/2020

DJERJ, ADM, n. 134, p. 8.

Resolve designar para prestar auxílio ao plantão diurno e ao plantão noturno do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, os analistas judiciários na especialidade execução de mandados, lotados nas Centrais de Cumprimento de... Ver mais
Ementa

Resolve designar para prestar auxílio ao plantão diurno e ao plantão noturno do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, os analistas judiciários na especialidade execução de mandados, lotados nas Centrais de Cumprimento de Mandados relacionadas, sem prejuízo das suas atribuições no órgão de origem, por tempo indeterminado a contar de 26/03/2020, na forma que menciona.

PORTARIA nº 494/2020 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições administrativas designadas na forma da lei, RESOLVE DESIGNAR para prestar auxílio ao plantão diurno e ao plantão noturno do Núcleo de Auxílio Recíproco de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 494/2020

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições administrativas designadas na forma da lei,

 

RESOLVE DESIGNAR para prestar auxílio ao plantão diurno e ao plantão noturno do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, os analistas judiciários na especialidade execução de mandados, lotados nas Centrais de Cumprimento de Mandados abaixo relacionadas, sem prejuízo das suas atribuições no órgão de origem, por tempo indeterminado a contar de 26/03/2020, na seguinte forma:

 

1) Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Família, Infância, Juventude, Idoso, e Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital,

2) Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma Recursal e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital

3) Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis, Empresariais e de Registros Públicos e dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis da Comarca da Capital

4) Central de Cumprimento de Mandados das Varas da Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital

5) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Madureira da Comarca da Capital

6) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Leopoldina da Comarca da Capital

7) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional do Méier da Comarca da Capital

8) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Pavuna da Comarca da Capital

9) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital

10) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Campo Grande da Comarca da Capital

11) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Bangu da Comarca da Capital

12) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital

13) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital

14) Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital

Os Oficiais de Justiça Avaliadores cumprirão os mandados judiciais de acordo com a área de atuação e com a atribuição da Central de Cumprimento de Mandados que estiver lotado.

 

Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão monitorar o recebimento das ordens judiciais remotamente e, após o seu cumprimento, deverão devolvê-las eletronicamente ao Serviço de Administração do Plantão Judiciário, sem a necessidade do comparecimento presencial.

 

O Encarregado pela Central de Cumprimento de Mandados deverá elaborar a escala dos Oficiais de Justiça Avaliadores de forma que seja indicado um Oficial de Justiça Avaliador para cada Plantão Noturno e para cada Plantão Diurno nos finais de semana e feriados.

 

A escala deverá ser enviada por e-mail, imediatamente, ao Serviço de Administração do Plantão Judiciário (capplantao@tjrj.jus.br ) com cópia para a DIOJA (cgjdioja@tjrj.jus.br).

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 24 de março de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.