PROVIMENTO 27/2020
Estadual
Judiciário
01/04/2020
03/04/2020
DJERJ, ADM, n. 140, p. 7.
Regulamenta o artigo 25, § 3º, da Consolidação do Ato Presidencial nº 08/2020, com redação dada pelo Ato Presidencial nº 09/2020, disciplinando a forma de comunicação dos pedidos de exclusão dos servidores de 1ª instância dos plantões ordinário e extraordinário.
PROVIMENTO CGJ Nº 27 /2020
Regulamenta o artigo 25, § 3º, da Consolidação do Ato Presidencial nº 08/2020, com redação dada pelo Ato Presidencial nº 09/2020, disciplinando a forma de comunicação dos pedidos de exclusão dos servidores de 1ª instância dos plantões ordinário e extraordinário.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições do artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015),
CONSIDERANDO a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ofício de esclarecimento enviado por aquele órgão em 26 de março de 2020 e a Recomendação CNJ nº 62/2020;
CONSIDERANDO o Ato do Presidente do TJ-RJ nº 08/2020, que instituiu o Plantão Extraordinário eletrônico e disciplinou a administração de prédios e instalações do Poder Judiciário, bem como a suspensão de prazos no período compreendido entre 01 e 30/04/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 25, § 3º, da Consolidação do Ato Presidencial nº 08/2020, com a redação dada pelo Ato Presidencial nº 09/2020, disciplinando a forma de comunicação dos pedidos de exclusão dos servidores de 1ª instância dos plantões ordinário e extraordinário;
RESOLVE:
Artigo 1º. Os requerimentos com pedidos de dispensa dos servidores convocados para os plantões ordinário e extraordinário serão instruídos com os documentos que as justifiquem e serão encaminhados por e-mail às respectivas unidades de lotação.
§ 1º. A decisão do pleito caberá aos juízes titulares ou em exercício nas unidades judiciais e à chefia imediata nas unidades administrativas.
§ 2º. Tal decisão será comunicada à Divisão de Pessoal da Corregedoria - DIPES, por e-mail, para que sejam anotadas nas fichas funcionais.
Artigo 2º. Caberá aos responsáveis pelas unidades judiciais e administrativas a disciplina da escala de rodízio, observando-se o rol taxativo do artigo 25, caput, da Consolidação do Ato Presidencial n°.08 de 2020, efetuada pelo Ato Presidencial nº 09/2020, de 1° de abril de 2020.
Parágrafo Único. A escala será comunicada à Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - DGTEC (telefone 3133-9100, e-mail: dgtec.atendimento@tjrj.jus.br ou link: https://www3.tjrj.jus.br/suporteti/ess.do), para as providências do artigo 3º, § 2º, do Provimento 30/2020.
Artigo 3º. Os servidores excluídos das escalas dos rodízios ordinário ou extraordinário, nas hipóteses do artigo 25 da Consolidação do Ato Presidencial nº 08/2020, terão prioridade de acesso ao trabalho remoto.
Artigo 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020.
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.