Terminal de consulta web

PORTARIA 934/2020

PORTARIA 934/2020

Estadual

Judiciário

04/05/2020

DJERJ, ADM, n. 156, p. 10.

- Processo Administrativo: 0617233; Ano: 2020

Altera a composição do Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19.

PORTARIA nº 934/ 2020 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* Altera a composição do Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 934/ 2020

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

Altera a composição do Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 920/2020, publicada no DJERJ de 27/04/2020, que definiu a composição do Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2020-0617233;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Deputada Estadual MARTHA ROCHA, tendo como suplente, o Deputado Estadual RENAN FERREIRINHA, para compor o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 2º O Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19 passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, Presidente do Comitê, e, como suplente, o Desembargador JOSÉ ROBERTO LAGRANHA TÁVORA;

 

II - Juiz de Direito LEANDRO LOYOLA DE ABREU, Auxiliar da Presidência;

 

III - Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI, Auxiliar da Presidência;

 

IV - Juíza de Direito DANIELA BARBOSA ASSUMPÇÃO DE SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

V - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, em exercício na Vara de Execuções Penais;

 

VI - Juíza de Direito JULIANA KALICHSZTEIN, Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias;

 

VII - Juíza de Direito LUCIA MOTHE GLIOCHE, Titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital;

 

VIII - Promotora de Justiça SOMAINE PATRICIA CERRUTI LISBOA e, como suplente, o Promotor de Justiça MURILO NUNES DE BUSTAMANTE, representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

IX - Defensor Público MARLON VINÍCIUS DE SOUZA BARCELLOS e, como suplente, a Defensora Pública BEATRIZ CARVALHO DE ARAUJO CUNHA, representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

X - Advogado ALFREDO HILÁRIO DE SOUZA e, como suplente, o advogado MARCUS VINICIUS CORDEIRO, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro;

 

XI - Deputada Estadual MARTHA ROCHA e, como suplente, o Deputado Estadual RENAN FERREIRINHA, representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ);

 

XII - Secretário de Estado de Administração Penitenciária ALEXANDRE AZEVEDO DE JESUS e, como suplente, o Subsecretário de Tratamento Penitenciário JOSÉ PERROTA DE CARVALHO, representantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP);

 

XIII - Doutor ROBERTO POZZAN e, como suplente, a Doutora MÔNICA MORRISSY MARTINS ALMEIDA, representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES);

 

 

XIV - Diretor-Geral MÁRCIO DE ALMEIDA ROCHA e, como suplente, o Subdiretor-Geral BRUNO TEIXEIRA AZEREDO LIMA, representantes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.