AVISO 43/2020
Estadual
Judiciário
15/05/2020
18/05/2020
DJERJ, ADM, n. 165, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 166, de 19/05/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 167, de 20/05/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 168, de 21/05/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 169, de 22/05/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 170, de 25/05/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 171, de 26/05/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 172, de 27/05/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 173, de 28/05/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 174, de 29/05/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 175, de 01/06/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 176, de 02/06/2020, p. 33.
DJERJ, ADM, n. 177, de 03/06/2020, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 178, de 04/06/2020, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 179, de 05/06/2020, p. 2.
- Processo Administrativo: 0625025; Ano: 2020
Avisa aos representantes das pessoas jurídicas acerca da necessidade de cadastramento no SISTCADPJ - Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas a fim de possibilitar a citação e a intimação eletrônica.
AVISO TJ nº 43/ 2020
Avisa aos representantes das pessoas jurídicas acerca da necessidade de cadastramento no SISTCADPJ - Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas a fim de possibilitar a citação e a intimação eletrônica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) instituiu, no artigo 246, §§ 1º e 2º, a obrigatoriedade de cadastro de empresas ou entidades nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ n. 102/ 2016, que "Disciplina a implantação do Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (SISTCADPJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro";
CONSIDERANDO que a interpretação sistêmica do art. 246, §§ 1º e 2º, com o art. 1.051 do CPC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do CPC;
CONSIDERANDO que a previsão do Código de Processo Civil no sentido de obrigar as empresas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, segue a linha estabelecida na Lei nº. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, enunciando os artigos 2º, 5º, 6º e 18.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;
CONSIDERANDO que a medida que até então se mostrou mais eficaz para minimizar a disseminação do vírus é a restrição de circulação e aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO a existência de número significativo de pessoas jurídicas que ainda não se encontram cadastradas no SISTCADPJ - Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo administrativo nº. 2020-0625025.
AVISA aos representantes das pessoas jurídicas ainda não cadastradas no SISTCADPJ - Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas que deverão efetuar o aludido cadastramento, no prazo de 15(quinze) dias da publicação deste Aviso, salientando que, decorrido o prazo, as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, para realizarem o peticionamento (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, deverão atualizar e/ou realizar o credenciamento prévio, nos termos do art. 2º da Lei nº. 11.419/06, que terá como dado obrigatório o cadastro no sistema SISTCADPJ, para efeito de recebimento de citações e intimações.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.