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DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA SN3/2020

DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA SN3/2020

Estadual

Judiciário

18/05/2020

DJERJ, 2. INST., n. 166, p. 572.

Dispõe sobre a sistemática de julgamento na modalidade de sessão virtual no âmbito da Vigésima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA SN3/2020 VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJ/RJ DISPÕE SOBRE A SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE SESSÃO VIRTUAL NO ÂMBITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Os Desembargadores Sônia De Fátima Dias,... Ver mais
Texto integral

DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA SN3/2020 VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJ/RJ

 

DISPÕE SOBRE A SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE SESSÃO VIRTUAL NO ÂMBITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Os Desembargadores Sônia De Fátima Dias, Murilo André Kieling Cardona Pereira, Antônio Carlos Arrabida Paes, Marcos André Chut e Celso Silva Filho, membros efetivos da Vigésima Terceira Câmara Cível, no exercício de suas atribuições regimentais, em sessão administrativa realizada no dia 19 de maio de 2020, aprovam o seguinte:

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato Normativo Conjunto 12/2020.

Art.1º - A Deliberação Administrativa SN1/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 18/03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ..........

§ 2º - Qualquer das partes poderá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão a que se refere o parágrafo anterior, manifestar sua objeção ao julgamento virtual em ambiente eletrônico.

Art.2º- A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2020.

Sônia De Fátima Dias

Murilo André Kieling Cardona Pereira

Antônio Carlos Arrabida Paes

Marcos André Chut

Celso Silva Filho

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.