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RESOLUÇÃO 3/2020

RESOLUÇÃO 3/2020

Estadual

Judiciário

27/05/2020

DJERJ, 2. INST., n. 174, p. 142.

Altera dispositivos da Resolução nº 01/2020 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO nº 03/2020 Altera dispositivos da Resolução nº 01/2020 e dá outras providências. Os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO nº 03/2020

 

Altera dispositivos da Resolução nº 01/2020 e dá outras providências.

 

Os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 01/2020,

 

DECIDEM:

Art. 1º. A Resolução nº 01/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º. ...

 

§ 2º. Qualquer das partes poderá, no prazo de 48 (horas), oferecer objeção ao julgamento eletrônico, caso em que o processo será retirado de pauta a fim de ser incluído em pauta presencial ou por videoconferência, a ser publicada oportunamente."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020.

 

Des. Celso Ferreira Filho

Des. Antonio José Ferreira Carvalho

Des. Kátia Maria Amaral Jangutta

Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita

Des. Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.