RESOLUÇÃO 3/2020
Estadual
Judiciário
27/05/2020
29/05/2020
DJERJ, 2. INST., n. 174, p. 142.
Altera dispositivos da Resolução nº 01/2020 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO nº 03/2020
Altera dispositivos da Resolução nº 01/2020 e dá outras providências.
Os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 01/2020,
DECIDEM:
Art. 1º. A Resolução nº 01/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º. ...
§ 2º. Qualquer das partes poderá, no prazo de 48 (horas), oferecer objeção ao julgamento eletrônico, caso em que o processo será retirado de pauta a fim de ser incluído em pauta presencial ou por videoconferência, a ser publicada oportunamente."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020.
Des. Celso Ferreira Filho
Des. Antonio José Ferreira Carvalho
Des. Kátia Maria Amaral Jangutta
Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita
Des. Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.