AVISO CONJUNTO 12/2020
Estadual
Judiciário
09/06/2020
22/06/2020
DJERJ, ADM, n. 188, p. 2.
Divulga orientações do Bacen sobre condições temporárias de utilização de sistemas durante o período de pandemia de COVID19.
AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 12/ 2020
Divulga orientações do Bacen sobre condições temporárias de utilização de sistemas durante o período de pandemia de COVID19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Eg. Conselho Nacional de Justiça através do Ofício Circular n° 4 - GAB ADV1 para divulgação das orientações do contidas no Ofício n° 9.479/2020 BCB/Deati do Banco Central do Brasil quanto ao recebimento e envio de documentos no período de isolamento social.
A V I S A M aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Serventuários e demais interessados acerca das orientações do Banco Central do Brasil sobre as condições temporárias de utilização de seus sistemas durante o período de pandemia de COVID-19, comunicadas em expediente encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para fins de divulgação no âmbito do Poder Judiciário, cujos trechos relevantes são transcritos abaixo:
"(...)
2. Por oportuno, informamos que, em virtude do distanciamento social da Covid-19, todos os protocolos físicos do BC estão temporariamente fechados desde 19 de março. Portanto, não estamos recebendo demandas por correios ou mensageiros, nem enviando respostas em meio físico.
3. Nessa situação, o Protocolo Digital (PD) é o único meio de acesso e envio de documentos, como amplamente divulgado por esta Autarquia em seu sítio eletrônico (https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/426/noticia) e nos canais oficiais nas mídias digitais.
4. Assim sendo, a protocolização de demandas junto ao BC deve ser feita exclusivamente, por meio do link https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital, clicando-se no botão "Acesse o Protocolo Digital" e, na tela seguinte, no botão "Entrar com cadastro Sisbacen". Os arquivos enviados por e-mail não são considerados protocolizados, somente os enviados pelo Protocolo Digital.
5. Como os órgãos do Judiciário possuem convênio para acesso aos sistemas do Banco Central, como o Bacen Jud e o CCS, recomendamos não utilizar a opção de cadastramento de pessoa física em nosso site. Caso o usuário já possua acesso a outros sistemas do BC, deve-se utilizar a mesma conta e senha. Se o usuário ainda não estiver cadastrado, basta solicitar login e senha para acesso ao Sisbacen ao responsável (máster) do órgão. É importante ressaltar que a senha não pode conter caracteres especiais, deve ter 8 caracteres e começar por letra, bem como que para acessar o PD não é necessário a concessão de permissões adicionais a conta Sisbacen, em outras palavras, qualquer conta Sisbacen tem acesso ao sistema.
(...)
7. Importante ressaltar que o padrão para o envio de documentos adotado pelo PD é o PDF/A, em documentos de até 50 MB, cujas especificações estão disponíveis em https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processos_Eletronicos_docs/ProtocoloDigital_PDF A.pdf, onde também há informações acerca da criação e conversão de arquivos para o formato exigido.
8. Acrescentamos também que o documento enviado via PD conta com critérios de segurança de acesso desde o início de sua tramitação. Caso o usuário responsável pela protocolização pertença a um órgão do judiciário e utilize a conta institucional cuja senha é fornecida por seu máster, o documento será direcionado automaticamente para a equipe de atendimento institucional. Nesse caso, o acesso ao documento é exclusivo ao Departamento de Atendimento Institucional. Apenas nos casos de utilização de senha pessoal (Registrato ou login.gov.br) é que existe a possibilidade, caso não seja selecionado o assunto "Solicitação de órgão público", do documento passar por uma equipe de triagem prévia. Porém, em ambas as situações o conteúdo do documento se mantém restrito e não pode ser acessado por colaboradores de outras áreas do BC.
9. Se houver dúvida ou dificuldade de acesso ao PD, recomendamos entrar em contato com um dos másteres responsáveis. Caso não se consiga contato com um máster do órgão, pode-se, alternativamente, ligar para (61) 3414-2156 / 3414-3109 ou encaminhar mensagem para o endereço protocolo.digital@bcb.gov.br. Por sua vez, a caixa corporativa para o esclarecimento de dúvidas relativas ao atendimento institucional é atendimento.institucional@bcb.gov.br.
(...) "
Maiores esclarecimentos para acesso ao sistema poderão ser obtidos junto aos Masters no âmbito deste Tribunal de Justiça (Magistrados - DEMOV e Servidores - CGJ/SEIAC).
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.