PORTARIA 18/2020
Estadual
Judiciário
01/07/2020
09/07/2020
DJERJ, ADM, n. 201, p. 11.
Altera a Portaria nº 61/2019 de 15 de agosto de 2019, referente à composição da Equipe Editorial da Revista Direito em Movimento.
PORTARIA Nº 18/2020
Altera a Portaria nº 61/2019 de 15 de agosto de 2019, referente à composição da Equipe Editorial da Revista Direito em Movimento.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, no uso de suas atribuições administrativas, conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ:
RESOLVE:
Art. 1º. A Equipe Editorial da Revista Direito em Movimento passa a ter a seguinte composição:
Coordenador Editorial:
Doutor André Gustavo Corrêa de Andrade, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Rio de Janeiro, Brasil
Doutora Cristina Tereza Gaulia, Universidade Veiga de Almeida - UVA, Rio de Janeiro, Brasil
Editores Associados:
Ministro do STJ e Mestre Antonio Saldanha Palheiro, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, Brasil
Doutor Nilton Cesar da Silva Flores, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Rio de Janeiro, Brasil
Conselho Editorial:
Doutora Alessandra Rapacci Mascarenhas Prado, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Brasil
Doutora Ana Paula Barcelos Ribeiro da Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil
Doutor Andre Luiz Nicolitt, Faculdade de Guanambi, Bahia, Brasil.
Pós-Doutor Diógenes Faria De Carvalho, Universidade Federal de Goiás - UFG, Brasil.
Doutor Edoardo Fittipaldi, Università degli Studi di Milano, Lombardia, Itália
Livre Docente Eduardo Ribeiro Moreira, Universidade de São Paulo, USP, Brasil
Pós-Doutor Erick Cavalcanti Linhares Lima, Universidade Estadual de Roraima, UERR, Brasil
Pós-Doutor Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, Universidade de Coimbra, Portugal
Pós-Doutor Gisalio Cerqueira Filho, Universidade Federal Fluminense - UFF, Rio de Janeiro, Brasil
Pós-Doutora Gizlene Neder, Universidade Federal Fluminense - UFF, Rio de Janeiro, Brasil
Pós-Doutor Guilherme Braga Peña de Moraes, Fordham University, NY, EUA.
Doutor Henrique Cesar Monteiro Barahona Ramos, Universidade Federal Fluminense - UFF, Brasil
Doutor Jefferson de Almeida Pinto, Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, Brasil
Doutor José Carlos Kraemer Bortoloti, Faculdade Meridional - IMED, Rio Grande do Sul, Brasil
Pós-Doutor Leonardo Rabelo de Matos Silva, Universidade Veiga de Almeida - UVA, Rio de Janeiro, Brasil
Pós-Doutora Leslie Shérida Ferraz, Universidade de São Paulo, USP, Brasil
Pós-Doutor Luis Cláudio Martins de Araújo, University of Oxford, OX, Inglaterra
Pós-Doutor Marcelo Bezerra Ribeiro, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Brasil
Doutor Marcelo Machado Costa Lima, Università degli Studi G.D'Annunzio Chieti Pescara, UD'A, Itália
Doutor Marcelo Moraes Caetano, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil
Doutor Marco Túlio Magalhães, Universidade de São Paulo, USP, Brasil
Doutora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Brasil
Pós-Doutora Maria Helena Barros de Oliveira, Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, Brasil
Doutora Patrícia Perrone Campos Mello, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília, Brasil
Doutora Patricia Ribeiro Serra Vieira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, Brasil
Doutora Rafaela Selem Moreira, Fundação Getúlio Vargas - FGV-Rio, Brasil Doutor Ricardo Borrmann, Universität Bremen, Alemanha
Doutor Rogério Borba da Silva, Universidade Veiga de Almeida, UVA, Brasil
Pós-Doutora Soraya Silveira Simões, Université de Lille I., França
Pós-Doutora Vanice Regina Lírio do Valle, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Rio de Janeiro, Brasil
Doutor Vinicius Figueiredo Chaves, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Brasil
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2020.
Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.