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ATO NORMATIVO 20/2020

ATO NORMATIVO 20/2020

Estadual

Judiciário

31/07/2020

DJERJ, ADM, n. 218, p. 6.

Dispõe sobre o retorno escalonado das audiências de custódia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ n. 20/ 2020 Dispõe sobre o retorno escalonado das audiências de custódia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ n. 20/ 2020

 

Dispõe sobre o retorno escalonado das audiências de custódia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma e o funcionamento do Sistema das Centrais de Audiências de Custódia, de forma a garantir o funcionamento do serviço judiciário, entretanto, com preocupação à integridade física dos atores envolvidos no ciclo de garantias;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ nº 213 e nº 322;

 

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 68/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 29/2015 do Colendo Órgão Especial;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo TJ nº 06/2020;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A partir do dia 03/08/2020 as audiências de custódia voltarão a ser realizadas com apresentação física do preso, no âmbito das CEAC´s do TJERJ.

 

Art. 2º. As audiências serão realizadas observando as medidas de biossegurança instituídas pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020.

 

Art. 3º. Exceto em relação à jurisdição da CEAC Benfica, que permanece ininterrupta, aos Sábados, Domingos e Feriados, as comunicações de prisão em flagrante serão conhecidas e os títulos prisionais decididos pelos Juízos de plantão, segundo a escala de plantão das regiões respectivas.

 

Art. 4º. Será publicado edital de interesse para atuação de magistrados nos plantões dos Sábados, Domingos e Feriados junto às CEAC´s de Volta Redonda e Campos dos Goytacazes com periodicidade quadrimestral.

 

Art. 5º. Fica revogado o Ato Normativo TJ nº 06/2020.

 

Art. 6º. O presente ato entra em vigor no dia 03 de agosto de 2020.

 

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.