PROVIMENTO 63/2020
Estadual
Judiciário
13/08/2020
14/08/2020
DJERJ, ADM, n. 227, p. 13.
- Processo Administrativo: 0625472; Ano: 2020
Revoga o Provimento CGJ nº 40/2020.
PROCESSO SEI: 2020-0625472
ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROVIMENTO CGJ Nº 63 / 2020
Revoga o Provimento CGJ nº 40/2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO que foi editado o Provimento CGJ nº 40/2020, que disciplina a requisição de presos à SEAP para participação de audiências em meio virtual dentro das unidades prisionais, mediante agendamento pelo Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria - DESOP;
CONSIDERANDO que, diante da pauta limitada disponibilizada pela SEAP, em virtude das inúmeras limitações técnicas e de segurança impostas por aquela Secretaria;
CONSIDERANDO que foi implantada pela DGTEC, a pedido desta Corregedoria, o sistema de agendamento eletrônico, a fim de que os juízes possam agendar suas audiências em plataforma virtual, com a participação dos réus presos dentro da unidade prisional, em razão da pandemia ocasionada pela COVID 19, diretamente junto à SEAP;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do procedimento administrativo SEI nº 2020-0625472;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o Provimento CGJ nº 40/2020, que disciplinou a requisição de presos à SEAP, para participação de audiência em meio virtual (CISCO WEBEX), pela Vara de Execuções Penais e pelas serventias com atribuição em matéria criminal, violência doméstica e familiar contra a mulher e de família.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.