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PROVIMENTO 63/2020

Estadual

Judiciário

13/08/2020

DJERJ, ADM, n. 227, p. 13.

- Processo Administrativo: 0625472; Ano: 2020

Revoga o Provimento CGJ nº 40/2020.

PROCESSO SEI: 2020-0625472 ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROVIMENTO CGJ Nº 63 / 2020 Revoga o Provimento CGJ nº 40/2020. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício de suas atribuições; ... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0625472

ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA

 

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 63 / 2020

 

 

Revoga o Provimento CGJ nº 40/2020.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que foi editado o Provimento CGJ nº 40/2020, que disciplina a requisição de presos à SEAP para participação de audiências em meio virtual dentro das unidades prisionais, mediante agendamento pelo Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria - DESOP;

 

CONSIDERANDO que, diante da pauta limitada disponibilizada pela SEAP, em virtude das inúmeras limitações técnicas e de segurança impostas por aquela Secretaria;

 

CONSIDERANDO que foi implantada pela DGTEC, a pedido desta Corregedoria, o sistema de agendamento eletrônico, a fim de que os juízes possam agendar suas audiências em plataforma virtual, com a participação dos réus presos dentro da unidade prisional, em razão da pandemia ocasionada pela COVID 19, diretamente junto à SEAP;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do procedimento administrativo SEI nº 2020-0625472;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o Provimento CGJ nº 40/2020, que disciplinou a requisição de presos à SEAP, para participação de audiência em meio virtual (CISCO WEBEX), pela Vara de Execuções Penais e pelas serventias com atribuição em matéria criminal, violência doméstica e familiar contra a mulher e de família.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020.

 

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.