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RESOLUÇÃO 4/2020

Estadual

Judiciário

27/10/2020

DJERJ, ADM, n. 41, p. 37.

Resolve alterar o caput do artigo 49 do Regimento Interno do Conselho da Magistratura.

RESOLUÇÃO Nº 04/2020 *Revogada pela Resolução CM nº 9, de 10/10/2024* O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 9º, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 04/2020

 

*Revogada pela Resolução CM nº 9, de 10/10/2024*

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 9º, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no art. 48, § 4º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura, bem como o decidido na sessão realizada no dia 27 de agosto de 2020 (Processo nº 0000087-48.2020.8.19.0810);

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 201, § 2° e 202, § 2°, do Decreto n° 2479/1979 que aprova o regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, disposto pelo Decreto Lei nº 220/1975;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 134 e 135 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral da Justiça;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 49 do Regimento Interno do Conselho da Magistratura, que passa a ter a seguinte redação:

Art.49 - O prazo para recorrer, salvo disposição especial de lei ou deste regimento, é de 08 (oito) dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial. (...)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2020

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Conselho da Magistratura

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.