Terminal de consulta web

PROVIMENTO 80/2020

Estadual

Judiciário

17/11/2020

DJERJ, ADM, n. 56, p. 33.

- Processo Administrativo: 0664614; Ano: 2020

Altera a Lotação Paradigma da Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais.

PROCESSO SEI: 2020-0664614 ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS TERESOPOLIS CENTRAL DE CUMP. DE MANDADOS PROVIMENTO CGJ nº 80/2020 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 94, de 24/09/2021* Altera a Lotação Paradigma da Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais. O... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0664614

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

TERESOPOLIS CENTRAL DE CUMP. DE MANDADOS

 

PROVIMENTO CGJ nº 80/2020

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 94, de 24/09/2021*

 

Altera a Lotação Paradigma da Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO os objetivos traçados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na permanente busca de transparência e de celeridade na entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a divisão das atribuições das Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca da Capital por áreas territoriais de forma a evitar o deslocamento desnecessário do Oficial de Justiça Avaliador e viabilizar o cumprimento célere das ordens judiciais.

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2020-0664614;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar a lotação paradigma da Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais em 7 (sete) Oficiais de Justiça Avaliadores até o advento de novo Estudo de Lotação a ser realizado por esta Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 2º. Os Oficiais de Justiça lotados na Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais serão removidos de acordo com critério de conveniência e oportunidade da Administração.

 

Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.