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AVISO 4/2020

Estadual

Judiciário

24/11/2020

DJERJ, ADM, n. 59, p. 19.

Avisa aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais Servidores do sistema dos Juizados Especiais que, enquanto não for retomado o atendimento aos jurisdicionados pelos Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, ficam todas as Serventias dos Juizados Especiais orientadas a... Ver mais
Ementa

Avisa aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais Servidores do sistema dos Juizados Especiais que, enquanto não for retomado o atendimento aos jurisdicionados pelos Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, ficam todas as Serventias dos Juizados Especiais orientadas a cumprir o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995 quando provocadas em sua abrangência de competência, podendo ser utilizado o modelo formulário disponível no site do PJERJ, conforme endereço mencionado.

AVISO COJES nº 04/ 2020 O PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Mauro Pereira Martins, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os Núcleos de Primeiro Atendimento dos... Ver mais
Texto integral

AVISO COJES nº 04/ 2020

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Mauro Pereira Martins, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que os Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, instalados nas dependências do PJERJ, atuam através de convênio firmado pelo PJERJ e instituições de ensino superior que ministram curso de Direito, que em virtude da Pandemia causada pelo Covid-19 as referidas instituições de ensino suspenderam suas atividades acadêmicas e seus programas de estágios profissionalizantes presenciais.

 

CONSIDERANDO que o jurisdicionado possui o direito de ter o processo instaurado através de seu pedido oral reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, conforme o § 3º do artigo 14 da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, sob pena de descumprimento aos termos da referida Lei.

 

CONSIDERANDO que há Fóruns que possuem mais de 1 (um) Juizado Especial com mesma competência de atuação.

 

AVISA aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais Servidores do sistema dos Juizados Especiais que, enquanto não for retomado o atendimento aos jurisdicionados pelos Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, ficam todas as Serventias dos Juizados Especiais orientadas a cumprir o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995 quando provocadas em sua abrangência de competência, podendo ser utilizado o modelo formulário disponível no site do PJERJ, conforme endereço abaixo.

 

http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/18972/form reclamacao consumidor nova versao.pdf

 

 

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2020.

 

 

Desembargador MAURO PEREIRA MARTINS

Presidente da COJES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.