ATO NORMATIVO 32/2020
Estadual
Judiciário
01/12/2020
03/12/2020
DJERJ, ADM, n. 63, p. 2.
Modifica os dispositivos do Ato Normativo nº. 24/2020.
ATO NORMATIVO nº 32/ 2020
Modifica os dispositivos do Ato Normativo nº. 24/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 2º e 4º do Ato Normativo nº 24/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O CGPDP será composto pelos seguintes membros:
I. 1 (um) Desembargador, que o presidirá, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
II. 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, que será o coordenador;
III. 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV. 1 (um) Juiz de Direito indicado pela AMAERJ;
V. 3 (três) Juízes de Direito, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, preferencialmente experiência em segurança da informação ou na proteção de dados.
Parágrafo único. Caberá a Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DEGEP/DICOL) o apoio administrativo ao CGPDP.
Art. 4º. O CGPDP contará ainda com a participação dos seguintes membros, sem direito a voto:
I. o Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;
II. o Diretor Geral de Segurança Institucional;
III. o Diretor Geral do Apoio aos Órgãos Jurisdicionais;
IV. o Diretor Geral do Planejamento, Controle e Finanças;
V. o Diretor Geral de Logística;
VI. o Diretor Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento;
VII. o Diretor Geral de Gestão de Pessoas;
VIII. o Diretor Geral da Fiscalização Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça;
IX. o Diretor do Núcleo de Controle Interno;
X. o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento;
XI. 1 (um) servidor com especialidade em segurança da informação;
XII. 1 (um) servidor com especialidade em proteção de dados.
Art. 2º. O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.