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AVISO 979/2020

Estadual

Judiciário

29/12/2020

DJERJ, ADM, n. 80, p. 36.

Avisa sobre a necessidade de se observar o adequado procedimento de validação das assinaturas eletrônicas nos documentos gerados nos sistemas informatizados utilizados por este Tribunal de Justiça, bem como sobre a utilização exclusiva dos endereços eletrônicos (e-mail) institucionais.

PROCESSO SEI: 2020-0697650 ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDENCIAS AVISO CGJ nº 979/2020 Avisa sobre a necessidade de se observar o adequado procedimento de validação das assinaturas eletrônicas nos documentos gerados nos sistemas informatizados utilizados por este Tribunal de Justiça, bem... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2020-0697650

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDENCIAS

 

 

 

AVISO CGJ nº 979/2020

 

Avisa sobre a necessidade de se observar o adequado procedimento de validação das assinaturas eletrônicas nos documentos gerados nos sistemas informatizados utilizados por este Tribunal de Justiça, bem como sobre a utilização exclusiva dos endereços eletrônicos (e-mail) institucionais.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a identificação de duas tentativas recentes de fraudes no Sistema Eletrônico Execução Unificada (SEEU) para viabilizar a liberação indevida de apenados acautelados nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de rotinas de segurança que fomentem a prática de validação das assinaturas nos documentos emitidos pelos sistemas eletrônicos utilizados por este Tribunal de Justiça;

 

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2020-0697650;

 

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias, Responsáveis pelo Expediente, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores públicos, partes e demais interessados que:

 

Art. 1º. Os documentos emitidos nos sistemas informatizados, utilizados por este Tribunal de Justiça, como despachos, decisões, sentenças, alvarás de soltura, mandados judiciais, ordens de liberação, deverão, obrigatoriamente, ter as assinaturas eletrônicas validadas nos respectivos sistemas, antes do seu cumprimento pelo serventuário, pelo oficial de justiça avaliador ou pelo agente público responsável.

 

Art. 2º. A validação da assinatura eletrônica poderá ser realizada conforme as instruções em anexo.

 

Art. 3º. As comunicações institucionais eletrônicas somente poderão ser encaminhadas pelos sistemas ou pelos endereços eletrônicos institucionais (e-mail), sendo vedada a utilização de e-mails pessoais privados para tal finalidade, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Art. 4º. Este aviso entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO

 

SISTEMAS DCP - SEEU - PJe - SEI

 

 

I - Documento emitido no Sistema DCP: Acessar a página do TJERJ na internet, selecionar a aba "serviços", selecionar "validação de documentos" (http://www4.tjrj.jus.br/Certidao/validacao/formularioValidacao.do) e, em seguida, selecionar "por Documento do Processo" e preencher os parâmetros indicados e clicar em "validar".

 

II - Documento emitido no SEEU: Acessar a página do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (https://seeu.pje.jus.br/seeu/), e localizar a opção "Consulta via Chave de Validação". No campo "Chave Identificadora" informar o identificador que consta na tarja, e clicar em "validar"

 

III - Documento emitido no Sistema Pje: Acessar a página (https://tjrj.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), inserir o número do documento e clicar em "consultar".

 

IV - Documento emitido no SEI: Acessar a página (https://www3.tjrj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0), preencher os parâmetros indicados e clicar em "pesquisar".

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.