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ATO NORMATIVO 2/2021

ATO NORMATIVO 2/2021

Estadual

Judiciário

14/01/2021

DJERJ, ADM, n. 89, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 94, de 25/01/2021, p. 2.

- Processo Administrativo: 0698258; Ano: 2020

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

*ATO NORMATIVO nº 02/2021 *Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 11, de 10/05/2021* Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

*ATO NORMATIVO nº 02/2021

 

*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 11, de 10/05/2021*

 

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o assassinato da Juíza Viviane Vieira do Amaral ocorrido no dia 24 de dezembro, às vésperas do Natal, que causou grande repúdio e extrema consternação na magistratura fluminense, refletindo a crueldade do feminicídio enquanto forma máxima de violência contra a mulher e a necessidade do Judiciário adotar medidas para impedir que situações semelhantes ocorram;

 

CONSIDERANDO que a desigualdade de gênero atinge a todas as mulheres, independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião;

 

CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, "Convenção de Belém do Pará", na letra "h", do artigo 8º, determina que cabe aos Estados Partes estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para à mulher sujeita a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos;

 

CONSIDERANDO que a violência contra as mulheres é um drama complexo e segundo pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, "Visível e Invisível: A vitimização de Mulheres no Brasil - 2ª edição", publicada em 2019, observou que mulheres com grau de escolarização mais alto tendem a procurar menos ajuda;

 

CONSIDERANDO que a Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Morte violenta de mulheres e meninas, elaborada pelo Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará, estabelece que apenas a lei por si só não vai acabar com a violência contra as mulheres, já que ela é consequência das relações desiguais de poder entre homens e mulheres;

 

CONSIDERANDO as Resoluções nº 254 e 255 de 04 de setembro de 2018 do Conselho Nacional de Justiça, esta última de incentivo à participação feminina, definindo diretrizes e ações de prevenção e discriminação contra as mulheres e que todos os tribunais e órgãos da justiça devem adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no âmbito institucional;

 

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, aprovada por 193 países, inclusive o Brasil, que incorporou dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável a serem atingidos até 2030, dentre eles o ODS 5 que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

 

CONSIDERANDO que é preciso combater a violência contra a mulher, mas é preciso, sobretudo, evitar que a violência aconteça especialmente no âmbito institucional;

 

CONSIDERANDO o grande número de magistradas e servidoras do Poder Judiciário deste Estado as quais necessitam de apoio psicológico e avaliação de risco de relações abusivas que eventualmente estejam vivenciando;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas internas e concretas visando ao amparo das magistradas/funcionárias que estejam vivenciando situação de violência, para análise e gestão do risco identificado com base no Formulário Nacional de Avaliação de Risco criado pelo CNJ e CNMP;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2020-0698258;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN).

 

Art. 2º O COGEN será composto pelos seguintes membros:

 

I. 1 (uma) Desembargadora, que o presidirá, indicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

II. 1 (uma) Juíza de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

III. 1 (uma) Juíza de Direito indicada pela Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV. 1 (uma) juíza de Direito indicada pela AMAERJ;

 

V. 8 (oito) juízas de Direito indicadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).  

 

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, integrantes do Poder Judiciário.

 

Art. 4º O COGEN terá como atribuições:

 

I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;

 

II. sugerir à Presidência e a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário (COSEG), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistradas e servidoras por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação e violência;

 

III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;

 

IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

V. promover a sensibilização de magistrados(as) e servidores(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência contra a mulher.

 

Parágrafo único. Todas as deliberações do COGEN serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.

 

Art. 5º. O COGEN é órgão opinativo e todas suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.

 

Art. 6º O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN) contará com o apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DICOL) e com o assessoramento técnico da equipe técnica da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).

 

Art. 7º Este Ato Normativo em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2021.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ do dia 15/01/2021.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.