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RESOLUÇÃO 1/2021

Estadual

Judiciário

28/01/2021

DJERJ, ADM, n. 99, p. 48.

DJERJ, ADM, n. 100, de 02/02/2021, p. 44.

- Processo Administrativo: 0694070; Ano: 2020

Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 01 /2021* Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 25 de janeiro de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 01 /2021*

 

Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 25 de janeiro de 2021(Processo SEI nº 2020-0694070);

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional às novas realidades, de modo à cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1198;

CONSIDERANDO que o art. 11, § 5º da Lei estadual nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, autoriza da extinção e transformação de cargos e funções de confiança do PJERJ mediante resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesas com pessoal;

CONSIDERANDO que haviam sido contingenciados cargos e funções de confiança da estrutura organizacional do PJERJ em vista de ter sido ultrapassado o limite prudencial de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado do Rio de Janeiro, de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º Quadrimestre de 2020 informa que a despesa total com pessoal do PJERJ encontra-se em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) da RCL;

CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do art. 3º da Lei n.º 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) faculta ao Tribunal de Justiça alterar mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários;

CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária da 2ª Vice-Presidência se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam alterados os Anexos II, VII, XVIII - A, XVIII - B, XVIII - C e XXIV da Resolução nº 01/2017, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º. Fica alterado o Anexo XXXIX da Resolução nº 01/2017 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 7º, 27 e 177 a 180, revogando o artigo 31, e acrescentando aos artigos 179 A, 180 A, 180 B, e 185 A a 185 E na forma do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor em 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2021.

 

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

 

 

*Republicada por ter saído com inconsistência

 

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.