AVISO 74/2021
Estadual
Judiciário
21/01/2021
01/02/2021
DJERJ, ADM, n. 99, p. 68.
- Processo Administrativo: 0602076; Ano: 2021
Avisa que se considera distribuído para o plantão diurno de finais de semana e feriados aqueles feitos cuja distribuição ocorra entre 11:00 e 18:00 horas e, para o plantão noturno, aquelas realizadas após as 18:00 horas até as 11:00 horas do dia posterior, cabendo ao juiz designado despachar todos os processos distribuídos dentro do horário de seu plantão.
PROCESSO SEI: 2021-0602076
ASSUNTO: PLANTÃO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL
AVISO CGJ nº 74 / 2021
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prestação jurisdicional ininterrupta por meio dos Plantões do Judiciário;
AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados, Servidores e demais interessados que se considera distribuído para o plantão diurno de finais de semana e feriados aqueles feitos cuja distribuição ocorra entre 11:00 e 18:00 horas e, para o plantão noturno, aquelas realizadas após as 18:00 horas até as 11:00 horas do dia posterior, cabendo ao juiz designado despachar todos os processos distribuídos dentro do horário de seu plantão. Cumpre ao cartório de plantão informar ao magistrado os processos distribuídos dentro do horário de seu plantão, mas que ainda estejam pendentes de abertura de conclusão, providenciando a disponibilização ao juiz com a maior brevidade possível.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2021.
Desembargado BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.