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PORTARIA 583/2021

PORTARIA 583/2021

Estadual

Judiciário

05/02/2021

DJERJ, ADM, n. 105, p. 16.

- Processo Administrativo: 0610971; Ano: 2021

- Processo Administrativo: 0601855; Ano: 2021

Designa membros para o Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário

PORTARIA nº 583/2021 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024* Designa membros para o Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário O PRESIDENTE DO... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 583/2021

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*

 

Designa membros para o Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 05/2021, publicado no DJERJ de 01/02/2021, que dispensou os membros do Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto nos processos SEI nº 2021-0610971 e nº 2021-0601855;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Subcomitê Gestor do Segmento da Justiça Estadual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio de Janeiro e da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário:

 

I - Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA;

 

II - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA;

 

III - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.