PORTARIA 587/2021
Estadual
Judiciário
05/02/2021
09/02/2021
DJERJ, ADM, n. 105, p. 18.
- Processo Administrativo: 0606725; Ano: 2019
- Processo Administrativo: 0601855; Ano: 2021
Designa membros para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).
PORTARIA nº 587/2021
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*
Designa membros para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 05/2021, publicado no DJERJ de 01/02/2021, que dispensou os membros da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ);
CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos SEI nº 2019-0606725 e nº 2021-0601855;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a CEVIJ:
I - Desembargadora DANIELA BRANDÃO FERREIRA que a presidirá;
II - Juiz de Direito ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juíza de Direito VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES;
V - Juíza de Direito MÔNICA LABUTO FRAGOSO MACHADO;
VI - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;
VII - Juíza de Direito ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES;
VIII - Juíza de Direito LUCIA MOTHE GLIOCHE;
IX - Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA;
X - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI;
XI - Juiz de Direito DANIEL KONDER DE ALMEIDA;
XII - Juíza de Direito INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS;
XIII - Juíza de Direito JULIANA KALICHSZTEIN;
XIV - Juíza de Direito LORENA PAOLA NUNES BOCCIA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.