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PORTARIA 597/2021

PORTARIA 597/2021

Estadual

Judiciário

05/02/2021

DJERJ, ADM, n. 105, p. 21.

- Processo Administrativo: 0668266; Ano: 2020

- Processo Administrativo: 0601855; Ano: 2021

- Processo Administrativo: 0611842; Ano: 2021

Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA).

PORTARIA nº 597/2021 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 597/2021

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2479/2019, publicada no DJERJ de 24/06/2019, que definiu a composição da Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 05/2021, publicado no DJERJ de 01/02/2021, que dispensou membros da CIERJA;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Processos SEI nº 2020-0668266, nº 2021-0611842 e nº 2021-0601855;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o Desembargador EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, como Coordenador, e o Juiz de Direito ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA, como seu suplente, para compor a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem (CIERJA), representando este Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º A CIERJA passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargador EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, Coordenador da Comissão, tendo como suplente o Juiz de Direito ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA, representando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ);

 

II - Juiz do Trabalho ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Vice-Coordenador da Comissão, tendo como suplente a Desembargadora GLORIA REGINA FERREIRA MELLO, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA);

 

III - Desembargador JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, tendo como suplente o Juiz do Trabalho FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ);

 

IV - Procuradora do Trabalho DULCE MARTINI TORZECKI, tendo como suplente a Procuradora Regional do Trabalho MARIA VITÓRIA SUSSEKIND ROCHA, representando o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (MPT-PRT 1);

 

V - Auditor Fiscal do Trabalho RAMON SANTOS, tendo como suplente o Auditor Fiscal do Trabalho, ROGÉRIO SANTOS, representando a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ);

 

VI - Defensora Pública MARIA CARMEN DE SÁ, tendo como suplente a Defensora Pública EUFRÁSIA MARIA SOUZA DAS VIRGENS, representando a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ);

 

VII - Promotora de Justiça LUCIANA ROCHA DE ARAÚJO BENISTI, tendo como suplente a Promotora de Justiça JANAÍNA VAZ CANDELA PAGAN, representando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);

 

VIII - Advogada GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS, tendo como suplente o Senhor EDSON MELO, representando o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/RJ).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.