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PORTARIA 598/2021

PORTARIA 598/2021

Estadual

Judiciário

05/02/2021

DJERJ, ADM, n. 105, p. 22.

- Processo Administrativo: 0609466; Ano: 2020

- Processo Administrativo: 0601855; Ano: 2021

- Processo Administrativo: 0611862; Ano: 2021

Designa membros para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV).

PORTARIA nº 598/2021 *Revogada pela Portaria TJ nº 1166, de 24/02/2025* **OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 804/2019** PORTARIA nº 598/2021 Designa membros para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas... Ver mais
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PORTARIA 598/2021
PORTARIA nº 598/2021

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 1166, de 24/02/2025*

 

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 804/2019**

 

PORTARIA nº 598/2021

 

Designa membros para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 05/2021, publicado no DJERJ de 01/02/2021, que dispensou os membros da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV);

 

CONSIDERANDO o disposto nos processos SEI nº 2020-0609466, nº 2021-0611862 e nº 2021-0601855;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a CODIV:

 

I - Desembargadora FLÁVIA ROMANO DE REZENDE;

 

II - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS;

 

III - Juíza de Direito FERNANDA GALLIZA DO AMARAL;

 

IV - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA;

 

V - Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI;

 

VI - Juíza de Direito CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA;

 

VII - Juíza de Direito KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES;

 

VIII - Juíza de Direito FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES;

 

IX - Juíza de Direito ADRIANA COSTA DOS SANTOS;

 

X - Juiz de Direito CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA;

 

XI - Juíza de Direito CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS;

 

XII - Juíza de Direito LETÍCIA D'AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI;

 

XIII - Senhora ALESSANDRA FABRICIO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA;

 

XIV - Senhor CLÁUDIO TORRES CARVALHO;

 

XV - Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ

 

XVI - Senhor RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA;

 

XVII - Senhora VIRNA PERY AMORIM;

 

XVIII- Senhora PATRICIA TEIXEIRA DE CARVALHO;

 

XIX - Senhora ANDREIA MOREIRA DA COSTA.

 

Art. 2º Dispensar, a pedido, o Juiz de Direito RODRIGO MOREIRA ALVES, designando em substituição, o Juiz de Direito RUBENS SOARES SÁ VIANA JUNIOR, como representante da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).

 

Art. 3º A CODIV passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargadora FLÁVIA ROMANO DE REZENDE, Coordenadora;

 

II - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Presidência;

 

III - Juíza de Direito, FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Auxiliar da Presidência;

 

IV - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

V - Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI, Titular da 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

VI - Juíza de Direito CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti;

 

VII -Juíza de Direito KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Titular da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

VIII - Juíza de Direito FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói;

 

IX - Juíza de Direito ADRIANA COSTA DOS SANTOS, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita;

 

X - Juiz de Direito CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias;

 

XI - Juíza de Direito CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS;

 

XII - Juíza de Direito LETÍCIA D'AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI;

 

XIII - Juiz de Direito RUBENS SOARES SÁ VIANA JUNIOR, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí e representante da AMAERJ;

 

XIV - Senhora ALESSANDRA FABRICIO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA, representante da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);

 

XV - Senhor CLÁUDIO TORRES CARVALHO, representante da Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);

 

XVI - Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, representante da Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ);

 

XVII - Senhor RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA representante da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES);

 

XVIII - Senhora VIRNA PERY AMORIM, representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);

 

XIX - Senhora PATRICIA TEIXEIRA DE CARVALHO, representante da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG);

 

XX - Senhora ANDREIA MOREIRA DA COSTA, representante da Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.