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PORTARIA CONJUNTA 654/2021

Estadual

Judiciário

10/02/2021

DJERJ, ADM, n. 108, p. 7.

- Processo Administrativo: 0601855; Ano: 2021

Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ).

PORTARIA CONJUNTA nº 654/2021 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA nº 654/2021

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

Designa membros para a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/2019, publicada no DJERJ de 11/04/2019, que definiu a composição da Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/2021, publicada no DJERJ de 01/02/2021, que dispensou os representantes deste Tribunal de Justiça junto à CICAVRJ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021-0601855;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ), como representantes deste Tribunal de Justiça:

 

I - Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

II - Juiz de Direito ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA;

 

III - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;

 

IV- Juíza de Direito ANA HELENA MOTA LIMA VALLE;

 

V - Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA;

 

VI - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI;

 

VII - Senhora SANDRA PINTO LEVY.

 

Art. 2º Dispensar, a pedido, o Delegado de Polícia ADILSON PALÁCIO e os Inspetores de Polícia CARLOS OLYNTHO RAMALHO BRAGA e JOMAR DOS SANTOS SILVA, designando, em substituição, o Delegado de Polícia LUIZ LIMA RAMOS FILHO e os Inspetores de Polícia TATIANA DE AZEVEDO LOPES e CARLOS OLYNTHO RAMALHO BRAGA, respectivamente, como representantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro junto à Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a criança e o adolescente vítima (CICAVRJ).

 

Art. 3º A CICAVRJ passa a ter a seguinte composição:

 

I - Representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

 

a) Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Coordenador;

 

b) Juiz de Direito ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA, Auxiliar da Presidência;

 

c) Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;

 

d) Juíza de Direito ANA HELENA MOTA LIMA VALLE;

 

e) Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA;

 

f) Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI;

 

g) Senhora SANDRA PINTO LEVY;

 

II - Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

 

a) Promotor de Justiça RODRIGO CEZAR MEDINA DA CUNHA, Coordenador;

 

b) Promotora de Justiça ALLYNE TAVARES GIANNINI;

 

c) Promotoras de Justiça SOMAINE PATRÍCIA CERRUTI LISBOA e ROBERTA MARISTELA ROCHA DOS ANJOS, em sistema de

revezamento;

 

III - Representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:

 

a) Defensor Público RICARDO ANDRÉ DE SOUZA, Coordenador;

 

b) Defensora Pública LARA ALONDRA DOMINGUES DA CÂMARA GRAÇA;

 

c) Defensora Pública EUFRÁSIA MARIA SOUZA DAS VIRGENS.

 

IV   Representantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro:

 

a) Delegado de Polícia Titular LUIZ LIMA RAMOS FILHO, Coordenador;

 

b) Inspetora de Polícia TATIANA DE AZEVEDO LOPES, DCAV;

 

c) Inspetor de Polícia CARLOS OLYNTHO RAMALHO BRAGA, DCAV.

 

V - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio de Janeiro:

 

a) Advogada SILVANA DO MONTE MOREIRA, Coordenadora;

 

b) Advogado CARLOS AUGUSTO DE CASTRO ÁVILA ALUZ;

 

c) Advogado CARLOS ANDRÉ FRANCO MARQUES VIANA.

 

VI - Representantes da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA:

 

a) Senhora ANA LUCIA MANTUANO NOGUEIRA, Coordenadora;

 

b) Senhora TANIA GIL APARECIDO.

 

VII - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro:

 

a) Senhora EDILENE GONÇALVES DOS SANTOS, Coordenadora;

 

b) Senhora ANA CLÁUDIA SILVA FIGUEIREDO.

 

VIII - Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos:

 

a) Senhora MARCELLA GAVINHO D'ICARAHY, Coordenadora;

 

b) Senhora PATRICIA OLIVEIRA MARTINS COSTA;

 

c) Senhora JACQUELINE PEREIRA LOPES.

 

IX - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde:

 

a) Senhor LUIZ OCTÁVIO MARTINS MENDONÇA, Coordenador;

 

b) Senhora ELIANA DINIZ CALASANS;

 

c) Senhora PAULA BRAGA DA FONSECA.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.