ATO NORMATIVO CONJUNTO 2/2021
Estadual
Judiciário
04/03/2021
05/03/2021
DJERJ, ADM, n. 120, p. 3.
Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento e atendimento ao público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 02/ 2021
Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento e atendimento ao público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social em razão da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o aludido ato normativo estabelece que nas etapas de retorno gradativo o horário de funcionamento e atendimento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será das 13h00min às 19h00min;
CONSIDERANDO que a observância ao horário de abertura tem acarretado filas nas entradas das dependências do Poder Judiciário, especialmente das pessoas que se dirigem para as audiências, normalmente designadas nos horários da tarde;
CONSIDERANDO que a hora de encerramento das atividades envolve certo grau de risco e exposição para os servidores, colaboradores e usuários que deixam as unidades do Poder Judiciário devido ao menor fluxo de pessoas e veículos nas ruas em razão da pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que serão mantidos, de acordo com a etapa de retorno gradativo, os percentuais quantitativos das unidades judiciárias ou administrativas previstos no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020, inclusive com a preservação do tempo diário de funcionamento das serventias.
RESOLVEM:
Art. 1º. O artigo 38 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38...
I - Nas primeira, segunda e terceira etapas de retorno gradativo o horário de funcionamento e atendimento ao público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será das 11hs00min às 17hs00min.
II - Na quarta etapa de retorno gradativo o horário de funcionamento seguirá o previsto na Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro."
Artigo 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de 8 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.