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ATO NORMATIVO CONJUNTO 5/2021

Estadual

Judiciário

05/04/2021

DJERJ, ADM, n. 136, p. 4.

Dispõe sobre a implementação do Balcão Virtual determinada pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2021 Dispõe sobre a implementação do Balcão Virtual determinada pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2021

 

Dispõe sobre a implementação do Balcão Virtual determinada pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual";

 

CONSIDERANDO que ainda não houve restabelecimento integral das atividades presenciais, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020;

 

CONSIDERANDO que os advogados têm acesso aos processos eletrônicos pela internet;

 

CONSIDERANDO as particularidades no atendimento à distância em relação aos processos físicos;

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já mantém canal de comunicação direto e atendimento com as serventias por e mail de cada juízo;

 

CONSIDERANDO que os telefones e e-mails de cada serventia já estão informados no site do Tribunal de Justiça.

 

RESOLVEM:

 

Artigo 1º - Instituir e implementar a plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", a partir de 07 de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Artigo 2º - O Balcão Virtual funcionará durante o horário de atendimento ao público.

 

Artigo 3º - Os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradores terão acesso ao atendimento por videoconferência por meio da plataforma Teams, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça.

 

Artigo 4º - Cada serventia organizará o rodízio de servidores destinados ao atendimento virtual.

 

Artigo 5º - O atendimento cartorário em relação aos processos físicos se limitará às informações acerca do andamento processual e de eventuais pendências cartorárias, sendo vedada a exibição de qualquer peça dos autos.

 

Artigo 6º - Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, os advogados ou a parte deverão apresentar o documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente de que tais atendimentos serão gravados.

 

Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

 

Artigo 8º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.