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AVISO CONJUNTO 9/2021

Estadual

Judiciário

08/04/2021

DJERJ, ADM, n. 139, p. 4.

Avisa aos Juízos com competência Criminal, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Família e de Infância e Juventude que o agendamento das audiências de Depoimento Especial passará a ser realizado exclusivamente junto ao Serviço de Apoio ao Depoimento Especial da Criança e Adolescente.

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 09/ 2021 Avisa aos Juízos com competência Criminal, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Família e de Infância e Juventude que o agendamento das audiências de Depoimento Especial passará a ser realizado exclusivamente junto ao Serviço de Apoio ao... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 09/ 2021

 

Avisa aos Juízos com competência Criminal, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Família e de Infância e Juventude que o agendamento das audiências de Depoimento Especial passará a ser realizado exclusivamente junto ao Serviço de Apoio ao Depoimento Especial da Criança e Adolescente.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil/1988 prevê em seu art. 5º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação;

 

CONSIDERANDO que a Lei 8.069/1993 dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente e estabelece no art. 152 § 1º a prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes;

 

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência;

 

CONSIDERANDO que o Decreto 9.603/2018 prevê em seu art. 2º, inciso V que a criança e o adolescente devem receber intervenção precoce, mínima e urgente das autoridades competentes;

 

AVISAM aos juízos com competência criminal, de violência doméstica e familiar contra a mulher, de família e de infância e juventude que o agendamento das audiências de Depoimento Especial passará a ser realizado exclusivamente junto ao Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial da Criança e Adolescente - SEADE-DIATI-DGAPOCGJ, através dos telefones (21) 3133-3192 ou (21) 3133-4416, não sendo mais necessária a solicitação por e-mail à DGJUR a partir de 12/04/2021.

 

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.