ATO EXECUTIVO 73/2021
Estadual
Judiciário
12/04/2021
13/04/2021
DJERJ, ADM, n. 141, p. 14.
Dispõe sobre a utilização pelos servidores de equipamentos do TJRJ, em regime de comodato, para atuação em trabalho remoto (home office).
ATO EXECUTIVO N. 73/ 2021
Dispõe sobre a utilização pelos servidores de equipamentos do TJRJ, em regime de comodato, para atuação em trabalho remoto (home office).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Fiqueira, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a persistência da pandemia, a justificar a intensificação do trabalho remoto (home office);
CONSIDERANDO que há servidores do TJRJ que não estão atuando remotamente em razão de não possuírem equipamento apropriado para tal;
CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto n. 25/2020, que prestigia o trabalho remoto;
CONSIDERANDO que as serventias judiciais e extrajudiciais detêm equipamentos de informática para uso regular dos servidores nela lotados;
CONSIDERANDO a possibilidade de o TJRJ celebrar com o servidor comodato em relação aos equipamentos por este utilizados na unidade de lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar as plenas condições de trabalho nas serventias;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a retirada dos equipamentos de informática (CPU, monitores, mouse, teclado e respectivos cabos) instalados na serventia pelos servidores nela lotados, para finalidade exclusiva de trabalho em sua residência.
Art. 2º - O responsável pelo expediente da serventia onde lotado o servidor interessado na utilização dos equipamentos deverá agendar a retirada dos equipamentos junto à DGTEC, que providenciará a desinstalação e entrega, mediante a assinatura, pelo servidor, do termo de responsabilidade conforme modelo em anexo.
Art. 3º - A retirada dos equipamentos pelos servidores não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar a metade dos equipamentos instalados na serventia.
Art. 4º - Ficará a cargo do servidor o transporte dos equipamentos para sua residência e a devolução quando encerrado o comodato, além de se responsabilizar por eventuais danos, conforme termo de responsabilidade no anexo.
Art. 5º - Fica expressamente vedado ao serventuário transferir, emprestar ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, os bens objeto do comodato.
Art. 6º - A retirada dos equipamentos para o trabalho em "home office" não dispensará o servidor de comparecimento à serventia quando escalado para o trabalho presencial.
Art. 7º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TJRJ
ANEXO - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.