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PROVIMENTO 23/2021

Estadual

Judiciário

16/04/2021

DJERJ, ADM, n. 145, p. 25.

- Processo Administrativo: 0635170; Ano: 2021

Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2021-0635170 ASSUNTO: CRIAÇÃO COMISSÃO DE ESTUDOS E APRIMORAMENTO CNCGJ - PARTE EXTRAJUDICIAL PROVIMENTO CGJ Nº 23/2021 Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Extrajudicial e dá outras... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0635170

ASSUNTO: CRIAÇÃO COMISSÃO DE ESTUDOS E APRIMORAMENTO CNCGJ - PARTE EXTRAJUDICIAL

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 23/2021

 

Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pelo princípio da publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF);

 

CONSIDERANDO que a necessidade de permanentemente estudar e aprimorar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO que a tanto, importante também ouvir e integrar no debate aqueles que, juntamente com a Administração do Tribunal de Justiça, participam de sua aplicação no exercício diário de suas funções como delegatórios de serviços extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2021-0635170;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Corregedoria, Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Extrajudicial a quem competirá, não exclusivamente, propor alterações na norma visando seu permanente aprimoramento e atualização às novas realidades que se imponham.

 

Art. 2º. A Comissão será composta por:

 

I - um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça que a presidirá;

 

II - um Coordenador Administrativo;

 

III - pelo Diretor-Geral da DGFEX;

 

IV - pelo Diretor da DIMEX;

 

V - pelo Diretor da DIFEX;

 

VI - pelo Diretor da DIPEX;

 

VII - por até 21 delegatórios de serviços extrajudiciais escolhidos pelo Corregedor-Geral da Justiça.

 

Parágrafo único. É facultado aos delegatários designados que indiquem substitutos que os representem nas reuniões da Comissão em suas ausências.

 

Art. 3º. Na organização de seus trabalhos, a Comissão poderá ser dividida em subcomissões temáticas.

 

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2021.

 

Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.