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PORTARIA 1303/2021

PORTARIA 1303/2021

Estadual

Judiciário

19/04/2021

DJERJ, ADM, n. 149, p. 8.

- Processo Administrativo: 0609466; Ano: 2020

Altera a composição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT).

PORTARIA nº 1303/ 2021 *Revogada pela Portaria TJ nº 1166, de 24/02/2025* **OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 804/2019** PORTARIA nº 1303/ 2021 Altera a composição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das... Ver mais
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PORTARIA 1303/2021

PORTARIA nº 1303/ 2021

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 1166, de 24/02/2025*

 

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 804/2019**

 

PORTARIA nº 1303/ 2021

 

Altera a composição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1195/2021, publicada no DJERJ de 25/03/2021, que alterou a composição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (COVID);

 

CONSIDERANDO o deliberado em reunião da CODAT realizada no dia 05/04/2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2020-0609466;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, o Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, designando, em substituição, o Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, para compor a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT).

 

Art. 2º A CODAT passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargadora FLÁVIA ROMANO DE REZENDE, Coordenadora;

 

II - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Presidência;

 

III - Juíza de Direito FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Auxiliar da Presidência;

 

IV - Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

V- Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI, Titular da 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

VI - Juíza de Direito CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti;

 

VII- Juíza de Direito KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Titular da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

VIII- Juíza de Direito FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói;

 

IX - Juíza de Direito ADRIANA COSTA DOS SANTOS, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita;

 

X- Juiz de Direito CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias;

 

XI - Juíza de Direito CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS;

 

XII - Juíza de Direito LETÍCIA D'AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI;

 

XIII - Juiz de Direito RUBENS SOARES SÁ VIANA JUNIOR, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí e representante da AMAERJ;

 

XIV - Senhora ALESSANDRA FABRICIO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA, representante da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio Jurisdicional (DGJUR);

 

XV - Senhor CLÁUDIO TORRES CARVALHO, representante da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);

 

XVI - Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, representante da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ);

 

XVII - Senhora VIRNA PERY AMORIM, representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);

 

XVIII - Senhor RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA representante da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES);

 

XIX - Senhora PATRICIA TEIXEIRA DE CARVALHO, representante da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL);

 

XX - Senhora ANDREIA MOREIRA DA COSTA, representante da Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);

 

XXI - Senhor JOEL BELTRÃO JARQUE, representante da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG);

 

XXII - Senhora FERNANDA CUNHA OTTERO GOBETTI, representante da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2021.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.