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ATO EXECUTIVO 84/2021

ATO EXECUTIVO 84/2021

Estadual

Judiciário

05/05/2021

DJERJ, ADM, n. 158, p. 3.

- Processo Administrativo: 0626408; Ano: 2021

Institui o Grupo de Trabalho para estudo e definição de critérios para a realização de licitações e contratações sustentáveis (GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO nº 84/ 2021 Institui o Grupo de Trabalho para estudo e definição de critérios para a realização de licitações e contratações sustentáveis (GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 84/ 2021

 

Institui o Grupo de Trabalho para estudo e definição de critérios para a realização de licitações e contratações sustentáveis (GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a implementação das iniciativas propostas, a realização de doações, outorgas, obras, compras, contratações e licitações efetivamente sustentáveis, com a observância de critérios sociais, ambientais e econômicos que proporcionem, não somente a melhor gestão dos resíduos sólidos eventualmente gerados, mas também a redução dos impactos ambientais eventualmente causados ao longo da execução;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0626408;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para estudo e definição de critérios para a realização de licitações e contratações sustentáveis (GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).

 

Art. 2º O GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS terá como objetivo elaborar estudo e propor critérios para a realização de licitações e contratações sustentáveis que proporcionem uma melhor gestão dos resíduos sólidos e a redução dos impactos ambientais eventualmente causados ao longo da execução.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 4º O GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS receberá assessoramento técnico do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.