ATO EXECUTIVO 84/2021
Estadual
Judiciário
05/05/2021
06/05/2021
DJERJ, ADM, n. 158, p. 3.
- Processo Administrativo: 0626408; Ano: 2021
Institui o Grupo de Trabalho para estudo e definição de critérios para a realização de licitações e contratações sustentáveis (GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO nº 84/ 2021
Institui o Grupo de Trabalho para estudo e definição de critérios para a realização de licitações e contratações sustentáveis (GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a implementação das iniciativas propostas, a realização de doações, outorgas, obras, compras, contratações e licitações efetivamente sustentáveis, com a observância de critérios sociais, ambientais e econômicos que proporcionem, não somente a melhor gestão dos resíduos sólidos eventualmente gerados, mas também a redução dos impactos ambientais eventualmente causados ao longo da execução;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0626408;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para estudo e definição de critérios para a realização de licitações e contratações sustentáveis (GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS), em assessoria e auxílio à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).
Art. 2º O GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS terá como objetivo elaborar estudo e propor critérios para a realização de licitações e contratações sustentáveis que proporcionem uma melhor gestão dos resíduos sólidos e a redução dos impactos ambientais eventualmente causados ao longo da execução.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por 01 (um) ou mais Juízes de Direito membros da COSUS e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) membros da referida Comissão, designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.
Art. 4º O GT- LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS receberá assessoramento técnico do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (GABPRES/DEAPE) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.