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AVISO CONJUNTO 14/2021

Estadual

Judiciário

24/05/2021

DJERJ, ADM, n. 171, p. 2.

Avisa aos Senhores(as) Magistrados(as) das serventias com competência fazendária e das varas com atribuição em julgamentos de matéria de saúde pública que deverão se cadastrar no NatJus, conforme o disposto neste ato.

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ Nº 14/ 2021 Avisa aos Senhores(as) Magistrados(as) das serventias com competência fazendária e das varas com atribuição em julgamentos de matéria de saúde pública que deverão se cadastrar no NatJus, conforme o disposto neste ato. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ Nº 14/ 2021

 

Avisa aos Senhores(as) Magistrados(as) das serventias com competência fazendária e das varas com atribuição em julgamentos de matéria de saúde pública que deverão se cadastrar no NatJus, conforme o disposto neste ato.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR- GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a instituição do Prêmio CNJ de Qualidade pela Portaria nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, de 6 de maio de 2021, que em seu artigo 5º, inciso VI, regulamenta a concessão de pontuação ao Tribunal de Justiça que obtiver percentual de unidades judiciárias na competência fazendária com magistrados (as) cadastrados (as) para acesso aos pareceres do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), bem como o quantitativo de acessos aos pareceres do referido Sistema;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Resolução CNJ nº 238/2016, que permite aos magistrados e demais operadores de direito a consulta ao banco de dados dos Tribunais com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, bem como o constante no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 84/2019, que versa sobre o uso e o funcionamento do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus);

 

AVISAM aos Senhores(as) Magistrados(as) das serventias com competência fazendária e das varas com atribuição de julgamentos de matéria de saúde pública que deverão se cadastrar no NatJus, por meio de solicitação à Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição pelo e-mail acessocnj@tjrj.jus.br.

 

Art. 1º. O acesso é permitido ao Juiz e a servidor por ele designado, devendo solicitá-lo através da própria caixa de e-mail institucional para o e-mail informado acima, devendo constar:

 

I - Nome completo;

 

II - Serventia pela qual prestará as informações;

 

III - CPF;

 

IV - Data de Nascimento;

 

V - Estado Civil;

 

VI - E-mail institucional pessoal;

 

VII - Telefone para contato;

 

VIII - Matrícula.

 

Art. 2º. O Magistrado deve designar pelo menos dois servidores, visando garantir, dessa forma, a continuidade do serviço por ocasião de eventuais afastamentos.

 

Art. 3º. Para cada servidor designado deve ser fornecido um endereço eletrônico distinto, sendo certo que em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de mais de um servidor por e-mail.

 

Art. 4º. Não serão aceitos endereços eletrônicos genéricos, como o da serventia ou de outro órgão.

 

Art. 5º. Os Juízes em exercício nas varas são responsáveis por informar aos órgãos responsáveis pela concessão de acesso, através dos respectivos e-mails, sempre que ocorrer mudança de lotação, perda de vínculo ou cancelamento de designação de serventuário, a fim de que a conta do mesmo seja inativada e a DGTEC comunicada para, se for o caso, redirecionar o e-mail a outro servidor.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.