PROVIMENTO 37/2021
Estadual
Judiciário
24/05/2021
26/05/2021
DJERJ, ADM, n. 172, p. 37.
- Processo Administrativo: 0643963; Ano: 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão temporária de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, e dá outras providências.
PROCESSO SEI: 2021-0643963
ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA JUDICIAL
PROVIMENTO CGJ 37/2021
Dispõe sobre a criação da Comissão temporária de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, e dá outras providências.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais no artigo 22 e 21 da Lei 6956/2015 e demais regimentais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pelo princípio da publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF), bem como da desburocratização e segurança dos feitos;
CONSIDERANDO que há necessidade do constante aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO que a tanto, premente a participação daqueles que, juntamente com a Administração do Tribunal de Justiça, participam de sua aplicação no exercício diário de suas funções como magistrados e servidores;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Corregedoria, a Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial a quem competirá, não exclusivamente, propor alterações na norma visando seu permanente aprimoramento e atualização, no campo das competências das rotinas aplicáveis a Varas de Juízo de Direito.
Art. 2º. A Comissão será composta:
I - por um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, que a presidirá;
II - por quatro Juízes de Direito;
III- por um Coordenador Administrativo;
IV - pelo Diretor-Geral da DGAPO;
V - por quatro Responsáveis pelo Expediente de Varas.
Parágrafo único. É facultado aos membros designados que indiquem substitutos que os representem nas reuniões da Comissão em suas ausências.
Art. 3º. Na organização de seus trabalhos, a Comissão, quando requerido, poderá receber auxílio de órgãos da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízes Auxiliares.
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor um dia após da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.