PORTARIA 1655/2021
Estadual
Judiciário
14/06/2021
16/06/2021
DJERJ, ADM, n. 185, p. 12.
- Processo Administrativo: 0616053; Ano: 2021
Designa os membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído pela Resolução CNJ nº 194/2014, alterada em parte pela Resolução CNJ 283/2019.
PORTARIA nº 1655/ 2021
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*
Designa os membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído pela Resolução CNJ nº 194/2014, alterada em parte pela Resolução CNJ 283/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 194/2014, que instituiu o Comitê Gestor Nacional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, alterada, em parte pela Resolução CNJ 283/2019;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 105/2015 alterado, em parte, pelo Ato Executivo 161/2015 e pelo Ato Executivo 66/2021, que instituiu no âmbito deste Tribunal o Comitê Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO os Editais de números 01, 02 e 03/2021, todos publicados no DJERJ de 29/04/2021, visando ao preenchimento das vagas previstas no art. 3º incisos II, III e X, respectivamente;
CONSIDERANDO a Sessão do Órgão Especial realizada no dia 24 de maio de 2021 conforme certidão do Órgão Especial, index 2199174, do processo administrativo SEI nº 2021-0616053;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear os membros a seguir, para composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 3º do Ato Executivo nº 105/2015 alterado, em parte, pelo Ato Executivo 161/2015 e Ato Executivo 66/2021:
I - Desembargador WERSON FRANCO PEREIRA REGO
II - Juiz de Direito LEONARDO CARDOSO E SILVA;
III - Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JÚNIOR;
IV - Juíza de Direito RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA;
V - Juíza de Direito NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE como titular e, como suplente, a Juíza de Direito ANDREA QUINTELA DA SILVA, representantes da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);
VI - Juíza de Direito FERNANDA XAVIER BRITO como titular e, como suplente, o Juiz de Direito WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR, representantes da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP);
VII - Juiz de Direito GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR, como titular e, como suplente, Juiz de Direito JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO, representante da Comissão de Políticas Institucionais para integração de Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE);
VIII - Juíza de Direito CAMILLA PRADO escolhida pelo Presidente a partir de lista tríplice fornecida pela AMAERJ e, como suplente, o Juiz de Direito FABIANO REIS DOS SANTOS, representantes da AMAERJ;
IX - Senhor TARCISIO DE ALBUQUERQUE ROCHA, servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal;
X - Senhora JANE GONÇALVES AMARAL, servidora eleita por votação direta, na forma do inciso II do Artigo 5º da Resolução nº 194//2014, alterada pela Resolução nº 283/19;
XI - Senhor ALEXANDRE CORREA CARVALHO, servidor eleito por votação direta, na forma do inciso II do Artigo 5º da Resolução nº 194//2014, alterada pela Resolução nº 283/19;
XII - Senhora MAÍBA SILVA HARGREAVES COSTA, servidora escolhida da lista de inscritos, na forma do inciso II do Artigo 5º da Resolução nº 194//2014, alterada pela Resolução nº 283/19;
XIII - Senhor RAMON CARRERA como titular e, como suplente, o Senhor LUIZ OTÁVIO DE SILVEIRA FERREIRA, servidores representantes do SINDJUSTIÇA.
Art. 2º - A duração do mandato dos membros deste Comitê coincidirá com o período da atual gestão administrativa, cabendo sua recondução.
Art. 3º - Dentre os servidores que compõem o Comitê, ficam designados como suplentes uns dos outros na ordem subsequente disposta nos incisos, e assim sucessivamente até que o do inciso IX seja suplente do que consta no inciso XII;
Art. 4º - O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro receberá assessoramento administrativo da Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (DEGEP-DICOL).
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.