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PROVIMENTO 49/2021

Estadual

Judiciário

18/06/2021

DJERJ, ADM, n. 188, p. 24.

- Processo Administrativo: 0632177; Ano: 2021

Acrescenta os parágrafos 7º e 8º no artigo 486 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2021-0632177 ASSUNTO: CODAT - ATA Nº 05/2021 - CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÃO - SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS/CGJ PROVIMENTO CGJ Nº 49 /2021 Acrescenta os parágrafos 7º e 8º no artigo 486 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0632177

ASSUNTO: CODAT - ATA Nº 05/2021 - CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÃO - SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS/CGJ

 

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 49 /2021

 

 

Acrescenta os parágrafos 7º e 8º no artigo 486 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, e dá outras providências.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a deliberação de reunião da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa (CODAT), realizada no dia 05/04/2021, conforme consta da Ata nº 05/2021/CODAT;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo administrativo SEI nº 2021-0632177;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 486 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial fica acrescido dos parágrafos 7º e 8º, com a seguinte redação:

 

 

"Art. 486. A CDJ terá atribuição precípua de administrar os valores depositados e, em caso de haver necessidade de deslocamento para proceder à arrecadação, o Depositário Judicial deverá nomear preposto com observância do artigo 485, alínea "f", informando sua nomeação ao Juiz da causa.

 

(...)

 

§ 7º - Os juízos com competência de Dívida Ativa poderão proceder à arrecadação de valores em contas judiciais, observadas as regras desse capítulo.

 

§ 8º - A indicação de preposto das Varas de Dívida Ativa é de responsabilidade pessoal dos juízes, observado cadastro de prepostos a ser mantido pela CGJ, segundo regras a serem estabelecidas. "

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.