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PROVIMENTO 57/2021

Estadual

Judiciário

25/06/2021

DJERJ, ADM, n. 193, p. 31.

- Processo Administrativo: 0649996; Ano: 2020

Extinção do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

PROCESSO SEI: 2020-0649996 ASSUNTO: REQUER EXTINÇÃO DO NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS PROVIMENTO CGJ nº 57/2021 Extinção do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0649996

ASSUNTO: REQUER EXTINÇÃO DO NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

 

PROVIMENTO CGJ nº 57/2021

 

Extinção do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2020-0649996.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Extinguir o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas vinculado ao II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Regionais de Campo Grande e Bangu, respectivamente).

 

Art. 2°. O processamento da execução penal das sentenças dos referidos juizados ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direito, bem como nos casos de sursis ou medida de segurança não detentiva, voltará a ser realizado pelas respectivas unidades judiciais.

 

Art. 3°. Este Provimento entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação, revogando-se o Provimento CGJ n° 43/2018.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.