AVISO CONJUNTO 19/2021
Estadual
Judiciário
21/07/2021
23/07/2021
DJERJ, ADM, n. 212, p. 2.
Avisam aos Juízes responsáveis por prestar informações ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ que a Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição - DGJUR é o órgão responsável pela concessão de acesso dos sistemas corporativos do CNJ que menciona.
AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ Nº 19/ 2021
*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 27/11/2023*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR- GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a concessão de acesso aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
A V I S A M aos Excelentíssimos Senhores Juízes responsáveis por prestar informações ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ que:
Art. 1º. A Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição - DGJUR é o órgão responsável pela concessão de acesso dos seguintes sistemas corporativos do CNJ:
I - Sistema de Controle de Acesso (SCA);
II - Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA);
III - Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI);
IV - Cadastro Nacional de Entes Públicos (CNEP);
V- Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP);
VI -Sistema Mutirão Carcerário (SMC);
VII - Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC);
VIII - Cadastro de Notas Técnicas (e-Natjus);
IX - Audiência Digital e PJe Mídias (AD).
Parágrafo único. Os acessos aos sistemas e cadastros mencionados neste artigo deverão ser solicitados através do e-mail acessocnj@tjrj.jus.br, na forma do artigo 3º.
Art. 2º. A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso do PJERJ - CEVIJ é o órgão responsável pela concessão de acesso aos seguintes sistemas corporativos do CNJ:
I- Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL);
II - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
III - Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS).
Parágrafo único. Os acessos aos sistemas e cadastros mencionados neste artigo deverão ser solicitados através do e-mail cevij@tjrj.jus.br, na forma do artigo 3º.
Art. 3º. O acesso é permitido ao Juiz e a servidor por ele designado, devendo solicitá-lo através da própria caixa de e-mail institucional para os e-mails informados nos parágrafos únicos dos artigos 1º e 2º, conforme o sistema/cadastro pretendido, devendo constar:
I - Nome completo;
II - Serventia pela qual prestará as informações;
III - CPF;
IV - Data de Nascimento;
V - Estado Civil;
VI - E-mail institucional pessoal;
VII - Telefone para contato;
VIII - Matrícula.
Art. 4º. O Magistrado deve designar pelo menos dois servidores, visando garantir, dessa forma, a continuidade do serviço por ocasião de eventuais afastamentos.
Art. 5º. Para cada servidor designado deve ser fornecido um endereço eletrônico distinto, sendo certo que em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de mais de um servidor por e-mail.
Art. 6º. Não serão aceitos endereços eletrônicos genéricos, como o da serventia ou de outro órgão.
Art. 7º. Os Juízes em exercício nas varas são responsáveis por informar aos órgãos responsáveis pela concessão de acesso, através dos respectivos e-mails, sempre que ocorrer mudança de lotação, perda de vínculo ou cancelamento de designação de serventuário, a fim de que a conta do mesmo seja inativada e a DGTEC comunicada para, se for o caso, redirecionar o e-mail a outro servidor.
Art. 8º. As disposições contidas neste ato se aplicam a outros sistemas corporativos do CNJ não citados, que já existam ou venham a ser criados, salvo se determinado de forma distinta em norma específica.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.