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ATO EXECUTIVO 120/2021

ATO EXECUTIVO 120/2021

Estadual

Judiciário

23/07/2021

DJERJ, ADM, n. 213, p. 2.

Dispõe sobre as atividades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

ATO EXECUTIVO nº 120/ 2021 Dispõe sobre as atividades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 120/ 2021

 

Dispõe sobre as atividades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as particularidades das atividades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, que envolvem horários específicos para as atividades acadêmicas e administrativas;

 

CONSIDERANDO a intenção da Diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro de estabelecer para o segundo semestre letivo o sistema híbrido para a ministração das aulas;

 

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 8º do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n. 01/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica a cargo da Diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro a definição dos horários de funcionamento da unidade, de acordo com o sistema de ensino a ser considerado, não se aplicando aos servidores, estagiários e terceirizados que atuam na EMERJ o disposto no art. 19 do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n. 01/2021.

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.