AVISO 819/2021
Estadual
Judiciário
24/09/2021
27/09/2021
DJERJ, ADM, n. 17, p. 21.
- Processo Administrativo: 0668088; Ano: 2021
Avisa a obrigatoriedade de se aplicar a modalidade "restrito" nos documentos e/ ou nos processos administrativos SEI nos casos abaixo.
PROCESSO SEI: 2021-0668088
ASSUNTO: LEI Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTECÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
AVISO CGJ nº 819 / 2021
Avisa a obrigatoriedade de se aplicar a modalidade "restrito" nos documentos e/ ou nos processos administrativos SEI nos casos abaixo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Protecão de Dados Pessoais (LGPD) - que regula as atividades de tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO que os processos administrativos tramitam no sistema SEI;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI 2021-0668088;
AVISA às Diretorias Gerais desta Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a seus Departamentos e Divisões, bem como a seus serventuários que passem a aplicar a modalidade "restrito", quando da inclusão, no processo administrativo, de documentos que contenham informações relacionadas à pessoa identificada ou identificável, nos termos do art.5º da Lei nº13.709/2018.
Avisa, ainda, que o cadastramento do acesso restrito poderá ser configurado durante a autuação do processo ou ser aplicado exclusivamente ao documento, posteriormente, inserido ao feito.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.