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ATO NORMATIVO CONJUNTO 10/2021

Estadual

Judiciário

22/11/2021

DJERJ, ADM, n. 53, p. 3.

- Processo Administrativo: 0668945; Ano: 2021

Dispõe sobre a obtenção de acesso ao cadastro civil do Sistema Estadual de Identificação - SEI, para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 10/2021 *Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 1, de 08/05/2024* Dispõe sobre a obtenção de acesso ao cadastro civil do Sistema Estadual de Identificação - SEI, para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 10/2021

 

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 1, de 08/05/2024*

 

Dispõe sobre a obtenção de acesso ao cadastro civil do Sistema Estadual de Identificação - SEI, para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o teor do inciso X do artigo 255 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos Magistrados e Servidores, inclusive durante os Plantões Judiciários, ferramenta eletrônica que viabilize a consulta rápida, segura e eficaz quanto a cadastro civil do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN;

 

CONSIDERANDO, que a nova forma de solicitação de acesso ao cadastro civil do sistema SEI se dá mediante solicitação eletrônica;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos de número 2021-0668945;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica disponibilizado aos magistrados e servidores o acesso ao cadastro civil do Sistema Estadual de Identificação - SEI, para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro, visando à instrução processual.

 

Art. 2º - A solicitação de primeiro cadastramento do usuário deverá ser realizada de forma eletrônica, através do Sistema de Gestão de Acesso - SGA, por meio do link http://10.200.96.108/sgaweb/anexounico.aspx, ou através da página de acesso do sistema SEI, em " Solicitar Anexo Único".

 

Art. 3º - Obrigatoriamente deverá ser informado, no campo "justificativa", disponibilizado na tela do SGA, o nome do magistrado autorizador e a unidade jurisdicional a qual está vinculado o solicitante. A ausência dessas informações inviabilizará o recebimento da solicitação pelo SEIAC.

 

Art. 4º - Os procedimentos para preenchimento e envio da solicitação de cadastro pelo SGA estão disponíveis no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/convenios pjerj/sei cadastro civil.

 

Art. 5º - É indispensável que o usuário do sistema possua RG emitido pelo IIFP ou DETRAN/RJ, caso contrário o cadastramento será tecnicamente inviável.

 

Art. 6º - Para utilização do sistema pelas unidades jurisdicionais de 1ª instância, poderão ser cadastrados até 06 (seis) servidores, além da senha do magistrado.

 

Art. 7º - Para utilização do sistema pelas demais unidades organizacionais, poderão ser cadastrados até 04 (quatro) servidores, além da senha do magistrado.

 

Art. 8º - Quando for imprescindível exceder o quantitativo de servidores indicados nos artigos 6º e 7º, a solicitação do magistrado, devidamente justificada, encaminhada preferencialmente por e-mail para cgjseiac@tjrj.jus.br, será submetida pelo SEIAC à análise do Juiz Auxiliar da Corregedoria.

 

Art. 9º - Expirado o prazo de acesso ao cadastro civil do SEI, a respectiva reativação se dará por mensagem eletrônica, pelo e-mail do magistrado ou institucional individual do servidor ou da unidade, com cópia ao magistrado, a qual deverá ser remetida para o endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, contendo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, CPF, matrícula, cargo, função, e-mail institucional e unidade a que está vinculado.

 

Art. 10 - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com a unidade, a Corregedoria Geral da Justiça deverá ser comunicada imediatamente, através do envio de e mail do magistrado ou institucional individual ou da serventia, com cópia ao magistrado, ao endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao cadastro civil do SEI.

 

Art. 11 - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 09/2018.

 

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.